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O estatuto estabelece direitos específicos para jovens na faixa de 15 a 29 anos, com diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa faixa etária. Aprovado em regime de urgência por meio do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto garante, além da meia-entrada em eventos culturais e esportivos, a gratuidade no transporte público para pessoas com menos de 30 anos.
O limite de 40% do total de ingressos disponíveis foi uma restrição aprovada nos termos da emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), diante das perdas que artistas teriam nas vendas de bilheteria caso não houvesse limite para a meia-entrada – nomes como a atriz Beatriz Segall, intérprete da personagem Odete Roitman, da novela “Vale Tudo” (TV Globo, 1988), estiveram no Senado, antes da votação, para defender esse pleito. No caso dos eventos esportivos, uma ressalva: legislações específicas – por exemplo, a Lei Geral da Copa e as normas das Olimpíadas Rio 2016 – podem determinar ou não a concessão da meia-entrada.
Limitar o número de ingressos com metade do preço é uma antiga reivindicação de produtores culturais. Em exemplo recente, a empresa responsável pelo festival de rock Lollapalooza, realizado no fim de semana de Páscoa em São Paulo, informou que 95% dos ingressos foram comercializados com o preço reduzido à metade. O valor da inteira, comprada antecipadamente, era de R$ 300. Pouco mais de 8 mil pessoas pagaram esse preço.
Transporte
Já em relação à gratuidade para estudantes carentes em viagens rodoviárias, a matéria reserva dois assentos gratuitos e mais dois com 50% em transportes interestaduais. Para receber o benefício, os jovens com até 29 anos têm de estar estudando e pertencer a família com renda mensal de até dois salários mínimos.
O beneficiário deve comprovar que estuda, mas não precisa especificar qual trajeto vai fazer. O estudante pode, por exemplo, pegar ônibus para ir a bibliotecas ou eventos culturais. A alegação para o trajeto não controlado é que a educação é inclusiva e integral – e, por isso, o acesso do jovem ao benefício não pode ser limitado.
Pendência
Os benefícios definidos no projeto ainda precisam ser regulamentados por leis municipais, estaduais ou federal. Consequentemente, caberá às prefeituras e governos estaduais estabelecer os critérios de concessão de subsídios para assegurar a meia-entrada e o transporte público gratuito. No caso de conflito com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será adotada a norma que mais bem atender ao jovem.
Só terão acesso aos benefícios jovens cuja família esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse sentido, caberá ao Estado, obrigatoriamente, manter programas e projetos de expansão do ensino superior, nos moldes do financiamento estudantil e da concessão de bolsas de estudo em instituições educacionais privadas.
Além de definir o público-alvo do estatuto e as diretrizes das políticas públicas, o projeto visa a afirmar “os direitos dos jovens nos campos dos direitos humanos fundamentais; da cidadania, da participação social e política, e da representação juvenil; da educação; da profissionalização, do trabalho e da renda; da igualdade; da saúde integral; da cultura, da comunicação e da liberdade de expressão; do desporto e lazer; e do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
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