Os salários pagos a todos os servidores do Executivo federal voltaram a ser publicados no Portal da Transparência de forma individualizada na manhã desta quarta-feira (11). No fim da noite de ontem (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, derrubou a liminar que impedia a divulgação. A decisão de Ayres Britto vale até que haja uma deliberação definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.
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A publicação dos salários estava suspensa desde a última sexta-feira (6), quando o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu uma liminar favorável a ação impetrada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que pedia o impedimento da publicação dos salários.
A decisão do STF foi tomada com base em um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) protocolado ontem mesmo. Assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o pedido argumentava que a decisão da 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal era um impedimento para que a administração pública cumprisse determinações da própria Constituição e também da Lei de Acesso à Informação.
No recurso, a AGU afirmou que a divulgação da remuneração do servidor não viola a privacidade, a intimidade nem a segurança dos funcionários. A Advocacia defende que a publicidade das verbas remuneratórias na rede mundial de computadores garante a transparência dos gastos públicos e contribui para a moralidade administrativa.
O órgão alegou que a suspensão desse tipo de divulgação pode ter “efeito multiplicador” e causar danos ao poder público e a toda a sociedade. A AGU também ressaltou que a função do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”.
Ayres Britto considerou que o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a administração pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”
Em nota divulgada pela Controladoria-Geral da União, o ministro Jorge Hage disse que a suspensão da liminar não causa qualquer surpresa, pois o próprio STF já divulgava seus salários. “Como previ no dia em que foi deferida a liminar, esta era como a crônica de uma morte anunciada”, declarou o ministro.
“Até as pedras da rua já sabiam que isso iria acontecer, pois o eminente ministro Ayres Britto é firme defensor dos princípios constitucionais da transparência e da publicidade, bem como da supremacia do interesse público sobre o particular. O que a liminar produziu foi apenas perda de tempo e de papel. Tiramos o sistema do ar na sexta-feira para voltar ao ar hoje. Mas é assim mesmo que funciona: é o preço que pagamos por viver num Estado Democrático de Direito, graças a Deus”, completou Hage.
A obrigatoriedade de publicar os salários dos servidores do Executivo federal foi estabelecida pelo Decreto nº 7.224, editado pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Executivo. Na última quarta-feira (27), a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou a divulgação da remuneração recebida pelos mais de 700 mil servidores, destacando os vencimentos básicos brutos e líquidos, vantagens eventuais e até jetons de conselhos de empresas estatais controladas pelo governo.
O Portal da Transparência publica os dados referentes aos vencimentos e subsídios de 570 mil servidores ativos do Poder Executivo Federal – administração direta, autárquica e fundacional. As informações são passadas à CGU pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e são extraídas do sistema Siape, e pelo Banco Central.
Não são publicados descontos de caráter pessoal, incidentes sobre a remuneração, como pagamento de pensões e de empréstimos consignados. Esses dados não são exibidos por serem considerados de natureza privada e, por isso, protegidos pela Lei de Acesso à Informação. “Estes, sim, envolvem a privacidade das pessoas, conforme entende a CGU”, diz a nota.
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