Max Filho *
Vence no próximo dia 12 de maio a validade da Medida Provisória 592/12, editada pela presidenta Dilma Roussef, que propõe a destinação da totalidade dos recursos dos royalties de petróleo para a educação no Brasil. Tendo o Congresso Nacional adiado sua apreciação, vai caber à chefia do Executivo Federal sua reedição ou não. Se não for reeditada, e segundo fontes ligadas ao governo federal não o será, a medida vai ser mais uma daquelas boas intenções que, no jargão popular, passarão a povoar o inferno. Isso porque não terá trazido, infelizmente, os novos recursos de que a educação do país tanto precisa.
É verdade que estamos atravessando, nesta quadra da política nacional, um embate entre as instituições que deveriam ser pilares da democracia brasileira. Com a derrubada da nova repartição dos royalties aprovada no Congresso Nacional, assistimos estarrecidos os poderes da República se digladiando. No mais recente episódio, o Congresso avocou para si a competência de controlar as decisões do Supremo Tribunal Federal.
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O imbróglio começou com o encaminhamento da proposta, pelo então presidente Lula, que propunha a revisão do marco regulatório da cadeia produtiva do petróleo, diante das descobertas do pré-sal.
Uma vez no Congresso, os projetos suscitaram verdadeira disputa fratricida, onde estados não produtores se opuseram aos estados produtores. No Parlamento a vontade da maioria foi satisfeita. Foram infrutíferos os argumentos de razoabilidade e constitucionalidade.
Ao Supremo coube a tarefa de fazer valer o texto da lei maior da nação, que prevê, em seu artigo 20, parágrafo1º, a compensação financeira aos estados e municípios produtores de petróleo.
Setores do Congresso, agora, querem alterar a própria Constituição para fazer valer a vontade da maioria. Querem agora atentar, via emenda à Constituição, contra a própria existência da federação.
Certamente caberá ao STF, mais uma vez, o papel de guardião da Constituição Federal, que tem algumas cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser mudadas nem por emenda constitucional. E a existência da federação é exatamente uma delas (art. 60, parágrafo 4º, I).
É nesse contexto de irracionalidade que agora estão deixando capitular a nova destinação dos recursos dos royalties para a educação. Ao invés de jogar a água suja da bacia fora onde se lavou o menino, é a própria criança que está sendo descartada.
É indiscutível o fato de que a educação no Brasil precisa de um maior volume de recursos para o seu financiamento. É verdade que há recursos vinculados constitucionalmente a essa política pública: segundo previsão da nossa Carta, 25% da receita resultante dos impostos arrecadados pelos estados federados e pelos municípios. Nem sempre isso acontece, uma vez que alguns governos estaduais deixam de contabilizar montantes consideráveis de suas receitas públicas no cômputo da educação, mas isso é assunto para outro artigo. Já o governo federal ficou desonerado do seu gasto com a educação (18%, segundo a Constituição) pela famigerada Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o Plano Nacional de Educação, onde se prevê a elevação dos atuais 5% para 10% do PIB para o financiamento da educação no país. Coreia do Sul (30%), Chile (18%), México (15%) são países que destinam percentuais bem mais significativos para essa política pública. Na verdade, os países chamados “tigres asiáticos”, a cada crise que enfrentavam, decidiam por investir um volume maior de recursos para a educação. Foi assim que se transformaram nas nações desenvolvidas que são hoje.
Oxalá o Brasil consiga vencer esse tempo de irracionalidade e consiga avançar a um patamar educacional que o leve a ser considerado um país desenvolvido.
* Max Filho, bacharel em Direito e Administração, foi deputado estadual e prefeito de Vila Velha (ES).
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