As mudanças previstas na proposta de reforma política que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pretende transformar em lei de iniciativa popular devem causar polêmica, sobretudo, na Câmara. Pelo modelo proposto, as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais) também passarão a ser realizadas em dois turnos de votação. O número de candidatos deve ser reduzido em mais de 70% em comparação com as eleições anteriores, estimam os idealizadores da proposta.
Durante a campanha do primeiro turno, o eleitor saberá quem são os candidatos a deputado e vereador, mas votará no partido. Definido o número de cadeiras a que terá direito cada legenda, haverá nova rodada de votação para definir quem tomará posse. Cada sigla poderá lançar dois candidatos por vaga, conforme votação interna prévia. Ou seja, se um partido conquistou, em primeiro turno, cinco vagas, ele só poderá ter dez candidatos na disputa na segunda rodada de votação.
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Com menos nomes na corrida eleitoral, o eleitor terá mais condições de conhecer melhor os candidatos, argumenta o MCCE. Com menos concorrentes, os gastos da Justiça eleitoral com a organização da eleição também caem, justifica a campanha. Mas a principal vantagem, segundo os idealizadores, vem em outro ponto: o fim do personalismo nas eleições atuais e o fortalecimento dos partidos, com a apresentação dos programas partidários.
“Um partido vai ter de se diferenciar do outro, vai ter de mostrar suas propostas, porque é mais avançado do que o outro. Vamos tentar contribuir para que haja uma cultura partidária mais evoluída, com grupos ideológicos”, diz Márlon Reis, um dos diretores do MCCE e idealizadores da proposta.
Outra mudança polêmica está na vedação das doações por empresas. O financiamento será misto – parte público e parte por contribuições de pessoas físicas. Cada pessoa poderá doar até R$ 700 na eleição. As doações individuais serão dirigidas ao partido, que será responsável por gerir o recurso. A empresa que for flagrada diluindo recursos entre candidatos, por meio de pessoas físicas, também estará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.
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