De acordo com a Constituição Federal, nenhum funcionário público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). É o chamado teto salarial do funcionalismo, hoje fixado em R$ 33,7 mil. Na prática, o velho jeitinho brasileiro e a habilidade de alguns grupos de servidores para conquistar e manter privilégios tornou essa regra letra morta.
Em agosto de 2011, este site revelou que só no Senado 464 servidores recebiam acima do teto. Publicada a reportagem, o Senado decidiu cessar qualquer pagamento acima do patamar determinado pela Constituição. Em maio de 2012, porém, a Revista Congresso em Foco informava que pelo menos 4 mil funcionários públicos – nos três poderes – eram contemplados com os chamados supersalários, isto é, com vencimentos superiores ao teto.
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Um dos beneficiários era o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, que engordava o contracheque com o pagamento por participação em reuniões de estatais nas quais era membro do conselho de administração. No Congresso Nacional, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), um em cada quatro servidores recebia acima do teto. Havia casos em que a remuneração de servidores superava R$ 100 mil por mês.
O mais incrível é que em todas as situações descritas acima o cálculo do teto excluía uma série de benefícios pagos pela administração pública. Essa é a realidade que o Projeto de Lei (PL) 3123/2015, enviado pelo governo à Câmara dos Deputados na última quinta-feira (25), pode contribuir para alterar. A proposta se aplica a todos os servidores públicos, sejam eles da União, dos estados e dos municípios. Somente na área federal, o Ministério do Planejamento acredita que ela vai gerar uma economia anual em torno de R$ 800 milhões.
A economia virá do aumento do número de servidores que baterão no teto salarial – correspondente nos estados ao subsídio mensal do governador e à remuneração do prefeito, nos municípios – e por isso deixarão de receber uma parcela da remuneração que atualmente cai em sua conta bancária. O projeto relaciona 38 itens que devem ser considerados para verificar se o funcionário está dentro do teto. Entre as mudanças, a necessidade de meter na conta as aposentadoria e pensões recebidas pelo servidor, horas extras, adicionais por tempo de serviço (incluindo anuênio, quinquênio e similares) e valores relativos a acúmulo de cargos.
Veja os principais itens que deverão se enquadrar no limite constitucional de remuneração do funcionalismo:
verbas de representação
adicionais por tempo de serviço
gratificações de qualquer natureza
horas extras
aposentadorias e pensões recebidas pelo servidor
bolsa de estudos
auxílio-moradia, quando não houver necessidade de comprovar a despesa
gratificação de juiz e de membro do Ministério Público pelo exercício de função eleitoral
substituições
valores decorrentes do exercício cumulativo de funções
remuneração por participação em conselhos de empresas públicas
abonos
prêmios
vantagens pessoais
abono de permanência (pago ao servidor que já pode se aposentar para ele permanecer na ativa)
adicional noturno
adicional de insalubridade e de periculosidade
qualquer honorário decorrente de exercício de função pública
Continuam como verbas de caráter indenizatório, sendo assim excluídas do cálculo do teto:
diárias
auxílio-mudança
alimentação
transporte
auxílio-moradia (desde que comprovada despesa decorrente de mudança)
Resta saber se o projeto passará ileso pela Câmara e pelo Senado. A maratona começa na Câmara dos Deputados, onde ele precisa ser aprovado por três comissões – Constituição e Justiça; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Finanças e Tributação – antes de ser votado pelo Plenário.
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Outras informações sobre os supersalários da administração pública
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