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“É inconstitucional a execução provisória de sanções penais”, afirmou o decano. No início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a execução imediata das penas. Hoje, ele reafirmou o pedido. E adiantou que vai apresentar um memorial na próxima semana reforçando aos ministros parâmetros para a definição das penas. Para defensores dos acusados, a possibilidade é ilegal.
Em entrevista após a sessão de hoje, Celso de Melo disse que, em vários julgamentos anteriores, o STF negou essa possibilidade. A expectativa é que as penas sejam executadas apenas quando se esgotarem as possibilidades de recursos. É assim que o STF vem agindo com relação a outros políticos que foram anteriormente condenados, como o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por peculato e formação de quadrilha, e o ex-deputado José Tatico.
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Empates
A jurisprudência do STF, tanto nas ações penais quanto na análise de habeas corpus, é pela espera pelo trânsito em julgado nos processos. Porém, esse tema deve surgir a partir da próxima semana, quando os ministros começam a analisar a dosimetria dos condenados. Outro tema que surgirá antes da fixação das penas é qual será o resultado prático dos empates. Até agora, ocorreram seis – quatro em lavagem de dinheiro, dois em formação de quadrilha.
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Empates
Para o decano do STF, a decisão sobre o que fazer com os empates no julgamento do mensalão é a mais importante a ser tomada depois de se encerrar a análise do conteúdo das acusações. Com a mudança de voto de Lewandowski no item 6, ocorreram mais dois empates. Um envolvendo o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e outro no caso do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, nas acusações de quadrilha.
Há duas correntes na corte. Uma, encabeçada por Lewandowski, que o empate beneficia o réu. A outra, externada por Marco Aurélio Mello, sustenta que prevalece a posição tomada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Para o decano, não é possível continuar o julgamento sem essa definição. O relator do mensalão estima que esta fase do processo consuma pelo menos três sessões.
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