O eleitor que quiser doar para seu candidato já pode acessar, a partir desta terça-feira (15), os sites de “vaquinha online”. A data marca o início do período de doação pelo sistema de financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding. Até a sexta-feira passada, segundo a Folha de S.Paulo, 20 empresas de financiamento coletivo já haviam sido cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outras 19 estão sob análise.
As doações começam antes mesmo do registro das candidaturas. Caso o pré-candidato desista da disputa, o valor doado será devolvido. As doações ficarão retidas até que o político registre sua candidatura, o que só ocorrerá a partir de 15 de agosto. Somente então o dinheiro será repassada ao candidato. Estão proibidos de contribuir empresas e cidadãos estrangeiros.
Pessoas físicas poderão doar até 10% do valor de seus rendimentos brutos no ano anterior. Cada eleitor poderá repassar até R$ 1.064 por dia. O site precisa atualizar os dados, inclusive com nome e CPF dos doares, imediatamente.
Até 2016 não havia regulamentação específica para as vaquinhas. Partidos e candidatos precisavam desenvolver softwares próprios para gerar suas receitas. Agora, isso só poderá ocorrer por meio de empresas credenciadas. Há dois anos o então candidato a governador do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (Psol) arrecadou R$ 1,8 milhão por meio de doações de pessoas físicas pela internet.
No ano passado, cita o Estadão, o PT recebeu mais de R$ 100 mil para custear a caravana de Lula por Minas Gerais. Ao menos dez campanhas virtuais já foram lançadas para ajudar nas pré-campanhas de Jair Bolsonaro (PSL) e Ciro Gomes (PDT).
Um dos sites de financiamento coletivo, o Eleitor Presente pretende cadastrar 250 candidatos e arrecadar R$ 7,5 milhões. “A campanha de Barack Obama em 2008 arrecadou mais de US$ 270 milhões com doações de pessoas físicas. Essas doações não foram de crowdfunding, mas servem para elucidar que doação de pessoa física é fundamental e bastante comum no mundo”, lembra outro sócio, Lucas Vernot Amaral.
PublicidadeA receita das plataformas virá de um percentual do valor bruto da arrecadação, descontadas as taxas de manutenção e dos bancos.