Em portaria publicada nesta segunda-feira (16), o governo dificultou a divulgação da chamada “lista suja” com nome de empresas e pessoas que usam o trabalho escravo. A partir de agora, só entra na lista após determinação expressa do ministro do Trabalho”. A portaria é assinada pelo (leia íntegra abaixo) atual ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
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“A organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho”, diz trecho da nova portaria, que também determina que a inclusão do empregador somente ocorra após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração. O Auditor-Fiscal do Trabalho que constatar irregularidades nas condições de trabalho deverá promover uma extensa juntada de documentos.
Entre outras modificações, a portaria altera regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo, além de alterar os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.
Por meio de nota, o Ministério do Trabalho afirmou que as alterações publicadas dão “segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro”. “O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, diz a pasta.
Semântica
A nova portaria também alterou conceitos que devem ser utilizados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Entre as novas formas de identificar um trabalho escravo, a pasta definiu que a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; bem como o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; e a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto são algumas das caracterizações.
A retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho também é uma forma que norteará a atuação dos auditores do trabalho. Pela portaria, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro.
Na última semana, a pasta demitiu o então chefe de combate ao trabalho escravo, André Esposito Roston. O ex-chefe desagradou o governo após comentar publicamente o efeito da falta de dinheiro para fiscalização contra o trabalho escravo. Roston, em agosto, durante audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, afirmou que sem a liberação de recursos, as ações estavam paradas.
<< Leia íntegra da portaria publicada no DOU desta segunda-feira (16)
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