Os supersalários não são exclusividade do Poder Executivo, da Câmara e do Senado. Valendo-se de regras que excepcionalizam diversas situações, ministros, desembargadores e juízes Brasil afora extrapolam o valor do teto constitucional, hoje de R$ 26.723,13 por mês, alguns chegando à beira dos R$ 59 mil mensais. Mas é tudo legal, porque, apesar de o texto da Constituição ser rigoroso na determinação de que ninguém pode receber mais que essa cifra, normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluem várias verbas do cálculo do teto. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a sociedade e a Constituição são desrespeitadas pelo grande número de exceções previstas nessas normas interpretativas.
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O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, preferiu não comentar o assunto. O Supremo defende no Congresso um projeto que eleva o atual teto para mais de R$ 30 mil mensais, ao custo de R$ 464 milhões por ano, apesar das resistências do governo de Dilma Rousseff.
O próprio CNJ tem um conselheiro que ganhou R$ 27.757,99 em julho. É o que mostra levantamento do Congresso em Foco a partir das folhas de pagamento de tribunais superiores e federais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília. As folhas contêm os valores e os cargos dos beneficiados, mas não seus nomes. De 976 magistrados pesquisados, a reportagem identificou 69 com salários acima do teto entre maio e agosto, mesmo após retirar da conta ganhos como 13º e férias. Considerando que até seis ministros do Supremo podem ganhar mais que seus subsídios, pelas informações obtidas pela reportagem, esse contingente pode chegar a 75 magistrados, ou 8% do total.
Ao todo, esses 75 magistrados receberam mais de R$ 2 milhões em salários por mês. Se todas essas remunerações acima do teto fossem comprovadamente ilegais, os pagamentos irregulares somariam pelo menos R$ 32 mil.
Veja a lista com os supersalários dos magistrados
O Conselho Nacional de Justiça diz que o conselheiro que recebeu R$ 27.757,99 em julho “certamente” está embasado em exceções ao teto. O CNJ não informa quem é ele, cuja remuneração não é paga pelo conselho, mas por seu órgão de origem – que pode ser o Supremo Tribunal Federal (STF) ou até o Ministério Público da União, por exemplo. A assessoria de Cézar Peluso, presidente do Supremo e do CNJ, afirma que ele não é o conselheiro com salário de R$ 27.757,99.
No Supremo Tribunal Federal, os seis ministros efetivos e substitutos que exercem trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral – Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Luiz Fux – também têm condições de receberem mais que o subsídio. Eles acumulam a remuneração no STF com jetons do TSE, de R$ 801,69 por sessão, verba limitada a oito sessões por mês ou 16 em período eleitoral. Com isso,a remuneração desses seis ministros pode chegar a R$ 33.136,68 ou até R$ R$ 39.550,23. Mas o valor é legal. Além de resolução do CNJ, um julgamento do próprio Supremo excluiu esses jetons do cálculo do teto.
Ao contrário dos outros tribunais, o Supremo não está obrigado a publicar suas folhas de pagamento na internet. Uma resolução do CNJ isentou a corte máxima do Brasil dessa medida de transparência.
Abono de permanência
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ari Pargendler recebeu R$ 28.316,37 em maio passado, o que incluiu uma verba de pouco mais de R$ 1 mil por ser o presidente da corte. Outros 14 ministros receberam R$ 28.179. Um ministro recebeu R$ 29.054, graças a um auxílio, que pode ser um tíquete-alimentação, por exemplo. A assessoria do STJ explica que tudo é legal e não pode ser considerado extra-teto. Isso porque os 16 ministros recebem abono de permanência, um benefício concedido a todo funcionário público que completa o tempo para pedir a aposentadoria, mas decide continuar no trabalho. Uma resolução do CNJ exclui essa verba do cálculo do teto.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atua em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, três desembargadores ganharam quase R$ 59 mil em julho. Mas R$ 32 mil dos R$ 58.927,37 do salário bruto se referiam a “vantagens eventuais”, como férias e 13º. Mas mesmo descontando essa remuneração legal, a renda desses magistrados ficava acima do teto . Feitos os mesmos descontos, outro desembargador ganhou R$ 28.465. A assessoria do TRF-3 não prestou esclarecimentos ao site antes do fechamento desta reportagem.
Julgamento dos supersalários
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Justiça Federal de Brasília abriga 17 desembargadores ganhando mais que R$ 26.723 e, a princípio, estourando o teto constitucional. Um desembargador ganhou R$ 28.465 no mês passado. Os outros, R$ 26.770. A reportagem ainda localizou 14 servidores em situação semelhante.
O órgão especial do TRF-1 é quem vai julgar as ações do Ministério Público contra a Câmara e o Senado envolvendo os supersalários de senadores, deputados e servidores. Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram pagamentos de rendimentos de até R$ 35 mil no Senado e ainda apuram casos na Câmara. Forçadas por decisões de primeira instância, as duas Casas cortaram os salários de acima do teto, mas suspenderam a obrigação no tribunal.
As assessorias do TRF e da Justiça Federal de Brasília não responderam ao pedido de esclarecimentos do Congresso em Foco para explicar porque o pagamento supostamente acima do teto estava sendo feito. Também não comentaram se algum desembargador poderia se considerar suspeito para julgar a causa dos supersalários do Legislativo. O presidente do CNJ e do Supremo, Cézar Peluso, não quis se pronunciar sobre o caso. “O ministro só se pronuncia sobre casos concretos que cheguem à Suprema Corte ou ao CNJ, na qualidade de presidente dos dois órgãos”, afirmou sua assessoria.
Excesso de exceções
Auditor do TCU, órgão que apura os supersalários da Câmara, o candidato a ministro do Tribunal de Contas Rosendo Severo acha “complicado” para um desembargador com salário de mais de R$ 26.723 julgar um assunto desses. “Ele deveria se declarar impedido”, disse Rosendo ao site.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, entende que há um “excesso de exceções” nas regras que livram determinadas verbas do cálculo do teto. Para ele, há interpretações da Constituição que equivalem a salários indiretos, o que desrespeita a vontade da sociedade e dos legisladores da maior lei do país. “Todas as vezes que há um desrespeito à Constituição, há um desrespeito à vontade do povo”, criticou Ophir. “As interpretações não se compatibilizam com o sentimento do legislador. A vontade do legislador constitucional era de haver apenas um subsídio e todos os salários ficarem limitados a isso.”
O presidente da OAB disse ser normal que 13º salário e férias não entrem na conta. Entretanto, estender isso para remunerações de caráter habitual, como abono de permanência e funções comissionadas, no caso do Legislativo, seria uma condescendência indevida.
“As exceções deveriam ser realmente exceções”, concorda o auditor do TCU Rosendo Severo. Quando o assunto é teto, a Constituição é “rigorosa” e “moralizadora”. “Está havendo uma flexibilização do texto”, reclama Rosendo.
Por meio de sua assessoria, o presidente do CNJ e do Supremo não quis comentar se as exceções hoje existentes eram exageradas. “As regras para o cálculo do teto foram definidas pela Constituição Federal. Não cabe ao ministro Peluso avaliá-las”, disse a assessoria do ministro.
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