O plenário da Câmara aprovou o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a Medida Provisória 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%.
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.
De acordo com a MP, nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Assim, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
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Alternativa ao veto
Em abril de 2014, o Executivo editou a MP 644/14 com correção linear de 4,5% da tabela, mas o texto não chegou a ser votado pelo Congresso e perdeu validade. O aumento seria somente a partir de 2015.
Na votação da MP 656/14, ainda no ano passado, os parlamentares aprovaram um reajuste de 6,5%, que o governo vetou com o argumento de aumento da renúncia fiscal sem previsão orçamentária. Pouco antes da votação do veto pelo Congresso, o governo editou a MP 670/15.
Com informações da Agência Câmara
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