Estados e municípios fizeram um acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, para pagar o estoque de R$ 61 bilhões em precatórios vencidos, revela a edição de hoje de O Estado de S. Paulo. Os precatórios são as dívidas das Fazendas públicas que a Justiça manda pagar. O acordo foi formalizado numa proposta de emenda constitucional (PEC) que será apresentada esta semana pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informa o repórter Ribamar Oliveira.
Pela proposta, União e Estados destinarão o equivalente a 3% de suas despesas do ano anterior para o pagamento de precatórios e os municípios, 1,5%. Do total desses recursos, 30% serão destinados ao pagamento à vista de precatórios de acordo com uma fila que dará prioridade àqueles de menor valor, independentemente da data de apresentação. Os outros 70% serão destinados a leilões, nos quais União, Estados e prefeituras pagarão os precatórios com deságios. Ou seja, quem tiver um precatório vencido e não pago poderá participar desses leilões e aqueles que oferecerem maior desconto (deságio) terão prioridade de pagamento.
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De acordo com o Estadão, somente poderão participar dos leilões os detentores de precatórios que não estejam pendentes, no âmbito do Judiciário, de recurso ou impugnação de qualquer natureza. No mínimo, 50% dos recursos serão liberados até o último dia do mês de abril e o restante até o último dia de setembro de cada ano.
A proposta de emenda constitucional muda também a forma de atualização dos precatórios vencidos e não pagos. A partir da data da promulgação da emenda, os precatórios pendentes de pagamento serão corrigidos apenas pelo IPCA, acrescidos de juros de 6% ao ano. Será abolida a incidência de juros compensatórios.
Renan apresentará ainda uma minuta de projeto de lei sobre o assunto. O objetivo é discutir conjuntamente a proposta e sua regulamentação, de forma a não deixar dúvidas sobre nenhum dos aspectos envolvidos na questão. Estudos do STF apontam que a proposta resolverá a questão dos precatórios vencidos num prazo médio de 13 anos. Alguns Estados demorarão mais do que outros. O Rio de Janeiro, por exemplo, resolverá sua situação em apenas 3 anos. Já São Paulo precisará de cerca de 20.
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