Paulo Risso*
Estamos na era da velocidade. Para garantir a atualidade do serviço – público ou privado – é necessário desburocratizar, agilizar e desonerar o atendimento. Os cartórios foram criados em 1916, com o Código Civil, e há quem defenda que não seriam necessários sem a formalidade da lei. Mas é essa formalidade que garante direitos fundamentais do cidadão – como o registro de nascimento e de propriedade. É o seguro mais barato, e por vezes gratuito, da veracidade da informação.
Além desta função, os cartórios têm exercido um papel fundamental para a desburocratização e desjudicialização das relações privadas. Umas das principais ações nesse sentido é a simplificação do registro de divórcios, que ocorre desde 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07. Segundo estatísticas do Colégio de Notários de São Paulo (CNB-SP), 54.551 processos deixaram de ingressar no último ano apenas no Judiciário paulista. A conquista se deve à permissão dada aos cartórios para realizar divórcios consensuais, em junho de 2010.
Outro exemplo desse tipo de ação é o convênio assinado pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) com a Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas). O convênio servirá como programa de extensão acadêmica para os alunos do curso de Direito, com a instalação de um Juizado de Conciliação dentro da universidade, a fim de contribuir para a solução pacífica dos conflitos da sociedade. Nos casos envolvendo áreas extrajudiciais, as entidades registradoras poderão auxiliar a busca pelo consenso.
Da mesma forma, uma movimentação nacional pela erradicação do subregistro leva postos avançados dos cartórios às maternidades e estabelecimentos de saúde que realizam partos. A ideia é que as crianças já saiam do hospital com o Registro Civil de Nascimento – a primeira certidão de cidadania do indivíduo. A iniciativa partiu de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (n° 13/2010) e está sendo implantado em diversos estados.
E para pôr em prática as melhorias e atender o cidadão com mais eficiência, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Ceará estão finalizando a interligação e a padronização dos sistemas cartoriais até o final deste ano.
A rede interligada – que será chamada Arpen-NET – irá conter documentos como certidões de nascimento, óbito e de título de propriedades. A ideia é aproveitar a melhor parte das intranets já instaladas nesses estados, e implantar as melhorias necessárias, facilitando as buscas e o envio de comunicações entre os cartórios.
PublicidadeCom os cartórios interligados, os cidadãos poderão obter segundas vias e cópias de documentos à distância de forma rápida, segura e transparente. Dessa forma, uma pessoa que more fora de sua cidade natal poderá obter toda a sua documentação no cartório local, sem precisar se deslocar ao domicílio de origem. O grupo também estuda a possibilidade de oferecer novos serviços, como a busca online de certidões.
Com essas medidas, o principal objetivo dos notários e registradores é modernizar o atendimento que os cartórios oferecem à população, criando uma rede sólida e capaz de cumprir com seu papel econômico e social, além de ajudar no descongestionamento do Judiciário e cumprir sua função de apoiar toda ação necessária para a melhoria do Brasil. No século XXI, as palavras de ordem são agilidade e competência – e os cartórios não querem ficar de fora da construção desse atendimento de excelência.
*Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
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