Heráclio Camargo *
A Constituição Federal de 1988 institucionalizou as “Funções Essenciais à Justiça”, no Título IV, Capítulo IV, da Organização dos Poderes. São elas: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.
De todas as Funções Essenciais à Justiça, apenas a Advocacia Pública ainda pugna pela institucionalização de uma autonomia estruturante. E o faz através da PEC 82 de 2007 de autoria do magistrado e político brasileiro Flávio Dino, figura de notável saber jurídico e grande descortino político.
A Proposta de Emenda à Constituição 82 ficou conhecida como a PEC da Probidade porque busca auxiliar o gestor público a conferir a formatação constitucional e legal às políticas públicas.
O texto enxuto e escorreito da PEC 82 é a segurança de que precisam os gestores públicos e a sociedade brasileira para que as políticas públicas avancem a passos seguros e respaldados quanto à juridicidade, racionalidade, uniformidade e à defesa do patrimônio público, da justiça fiscal e da segurança jurídica dessas políticas.
Para isso, o Congresso Nacional assegurará de forma singela e simples as autonomias administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia Pública, além da iniciativa de organização dos seus quadros e de propostas orçamentárias anuais, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Nesse sentido, durante alentadas audiência pública e reuniões nos estados, restou evidente que se cuida de assunto de Estado, que colocará o Brasil no patamar desejado pelo Constituinte de 1988, que conferiu simetria às Funções Essenciais à Justiça.
Por evidente, para acionar o Poder Judiciário, a Advocacia Pública precisa de paridade de prerrogativas com aqueles que litigam contra o Estado. Assim é chegado o momento de o Parlamento fornecer àqueles que defendem os Entes Públicos a institucionalização suficiente para enfrentar quem desafia judicialmente as políticas públicas.
Historicamente, o Estado brasileiro estruturou as instituições que com ele litigam e se esqueceu de fornecer o aparato institucional àqueles que o defendem.
Entretanto, a partir de 2013, retomada essa discussão, parlamentares de todos os partidos fizeram um debate emocionante sobre a PEC 82, porque perceberam que o Brasil ganha, as políticas públicas avançam e a sociedade é premiada com a estruturação definitiva da Advocacia Pública, no exercício de políticas públicas de governos democraticamente eleitos.
Dessa forma, temos a desejável, mas nem sempre possível, situação de ganha-ganha: a sociedade ganha com a garantia de que as políticas públicas serão implementadas de forma célere e segura e os gestores públicos ganham uma defesa institucional com paridade de armas para preservar as escolhas políticas legítimas e impedir com maior propriedade tentativas de solapamento de mandatos legitimamente conferidos através das urnas.
A Advocacia-Geral da União é o exemplo da excelência dos Advogados Públicos na defesa das políticas públicas do governo federal, mas é também exemplo das carências estruturais e de prerrogativas, que a PEC 82 resgata em boa hora, quando a sociedade pede por transparência e lisura no trato da coisa pública.
Então, quem seria contra uma PEC que defende a probidade nas políticas públicas?
A resposta será dada em breve.
Pois, cada vez mais amadurecido o debate, a PEC da Probidade deve ser levada ao plenário pelas mãos de parlamentares experientes e resolutos, a fim de que democraticamente decidamos se a Carta Magna merece, depois de mais de 25 anos, o complemento necessário para o fechamento de um ciclo: a autonomia qualificada e dimensionada da Advocacia Pública do Brasil, que dá provas cotidianas de seu compromisso com a juridicidade, a racionalidade, a uniformidade e a defesa do patrimônio público, da justiça fiscal, da segurança jurídica e das políticas públicas.
Ao longo desse frutuoso percurso, vários parlamentares experientes deram depoimentos relevantes sobre a importância da valorização e estruturação das procuradorias públicas para preservar o gestor de ataques injustos de órgãos e instituições, que se pretendem virtuais co-gestores de políticas públicas.
Pois a Advocacia Pública do Brasil estruturada através da PEC 82 ensejará maior tranquilidade para o gestor público e maior eficiência para o Estado brasileiro.
É com esse espírito desarmado, mas resoluto, que a Advocacia Pública do Brasil espera debater e aprovar no Congresso Nacional uma PEC da Probidade para um país mais moderno, eficiente e que preze os dinheiros públicos, conferindo o selo de garantia da constitucionalidade e da legalidade às políticas públicas escolhidas pelos governantes eleitos democraticamente.
Com a palavra o Parlamento brasileiro, que deu uma demonstração inequívoca de amadurecimento e serenidade ao aprovar por unanimidade a PEC 82 na Comissão Especial, sob a liderança sóbria e segura de Estadistas de nossa Política.
A política não pode ser vilanizada. A Política deve ser preservada. E as políticas públicas são preservadas na atuação compromissada e serena da Advocacia Pública do Brasil na defesa e aceleração das políticas públicas.
Que venha o debate altivo e que a PEC 82, a PEC da Probidade, seja aprovada para a construção de um país com instituições fortes e com um futuro inescapavelmente brilhante e digno.
Para tanto, o Parlamento possui um parecer impecável do deputado Lelo Coimbra, que nos brinda com um desfile do Direito Constitucional pátrio e com a esperança renovada no reconhecimento tardio, mas necessário, da Advocacia Pública do Brasil.
* Heráclio Camargo é presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), entidade que integra o Movimento Nacional pela Advocacia Pública.
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