A Polícia Federal também tem dado mais celeridade aos inquéritos desde 2010, com a criação de um núcleo especializado em apurar as denúncias contra os parlamentares, acrescenta o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. De lá pra cá, mais de 240 investigações envolvendo parlamentares passaram pelo grupo de quatro delegados federais, que centraliza as ações. Antes, os processos se perdiam em intermináveis vaivéns entre Brasília e o estado de origem dos acusados.
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Dos 594 parlamentares, pelo menos 191 (160 deputados e 31 senadores) são alvos de 446 inquéritos (procedimentos preliminares de investigação) e ações penais (processos que podem resultar na condenação). Quase 40% dos 81 senadores têm contas a acertar no STF. Os dados são de levantamento feito pelo Congresso em Foco.
Foro em xeque
Se o cerco se fecha em uma ponta, com o aumento da fiscalização e das apurações, por que tantos políticos com problemas na Justiça ainda se elegem e, pior, renovam seus mandatos? A resposta está, em parte, na garantia dada pela Constituição de 1988 aos parlamentares federais de só poderem ser investigados e julgados pelo STF. O chamado foro privilegiado, também existente para outras autoridades, impede que determinados agentes públicos sejam processados em juízo de primeira instância. Ele foi instituído para preservar os políticos de eventuais perseguições locais.
Esse modelo, porém, tem se revelado ineficaz. Primeiro, porque, incumbido de dar a palavra final sobre questões constitucionais e um incontável número de processos, o Supremo tem dificuldade para dar celeridade aos processos envolvendo políticos. Uma demora que leva muitos casos a prescreverem – ou seja, a esgotarem o tempo em que são passíveis de punição – antes de serem julgados. Sem contar aqueles que descem para instâncias inferiores do Judiciário sem qualquer desfecho até o término do mandato parlamentar.
Além de julgar, cabe ao STF dar andamento às investigações, instruindo o caso, determinando a procuradores e policiais federais a realização de diligências, a tomada de depoimentos e o encaminhamento de pedidos de informação a órgãos públicos.
Uma tarefa para a qual, segundo representantes do Ministério Público e da PF, os 11 ministros do Supremo não têm o preparo nem o tempo necessários. Essa situação, ao sobrecarregar os ministros, favorece a impunidade.
Problema sistemático
“O sistema é concebido para que não se investigue e não se puna. O problema é sistemático: vai da falta de seletividade nas investigações, passa por essa necessidade que se tem hoje de investigar tudo e todos, até a relação nem sempre harmônica entre policiais, Ministério Público e Justiça”, considera Leôncio.
Para Alexandre Camanho, o foro privilegiado deveria ser restrito a casos excepcionais e o julgamento de processos contra políticos deveria ter prioridade nos tribunais. Acusações que nada têm a ver com a atividade pública poderiam ficar fora da alçada do Supremo. Deputados e senadores poderiam ser julgados em seus estados, em segunda instância, exemplifica.
Como medidas inibidoras, ele sugere a criação de órgãos específicos para julgar casos de improbidade administrativa, o aumento dos quadros de fiscalização e a adoção de uma legislação mais ágil para punir quem desvia o dinheiro. “Precisamos ter uma ação profilática e impeditiva de desvio de verba pública e uma legislação repressiva para recuperar o dinheiro desviado e servir como exemplo de punição, de modo a reduzir a repetição do crime”, defende.
Na avaliação do delegado federal Leôncio, também é preciso dar mais estrutura às polícias e ao Judiciário e fortalecer as diferentes áreas investigativas. “Temos de investir na especialização. Não dá para sermos todos clínicos-gerais”, resume o presidente da ADPF.
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