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Se o menu da crise revelou-se apimentado, o cardápio de crimes também se mostra capaz de provocar indigestão naqueles que o analisam. Membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o criminalista Ademar Rigueira lista uma série de nove prováveis ilícitos relacionados aos casos do mensalão e dos Correios a partir das denúncias, entrevistas e depoimentos verificados até agora. Segundo ele, em uma “análise hipotética dos acontecimentos”, os envolvidos no recebimento de R$ 4 milhões oriundos do PT seriam enquadrados, de pronto, em crime eleitoral, uma vez que o valor não foi declarado. Em depoimento ao Conselho de Ética da Câmara, o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) confessou ter recebido o dinheiro sem declarar a movimentação à Justiça Eleitoral ou à Receita Federal. No caso de esse recurso ter como origem um “caixa dois”, tanto Jefferson quanto o autor do repasse ainda responderiam por crime de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária. Publicidade
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Sobre o mensalão, explica Rigueira, os deputados teriam de responder a processo por corrupção passiva, enquanto que o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, seria indiciado por corrupção ativa. O mesmo poderá ocorrer com o secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, e o publicitário Marcos Valério Fernandes caso seja confirmada a participação deles no suposto esquema. No caso dos Correios, Maurício Marinho, o ex-funcionário da estatal flagrado cobrando propina para favorecer empresários num processo licitatório terá de responder por corrupção passiva e crime de fraude em licitações. Reforçando que fala em tese, o criminalista enfatiza: "É complicado fazer qualquer análise dessa fase porque ainda não há provas. Mas, caso sejam comprovadas as denúncias, as penas seriam de prisão. Nesses casos, as penas são altas". PublicidadeAgora, se as denúncias não forem comprovadas, o alvo se fechará ainda mais contra Jefferson, que terá, então, dificuldade para se livrar de um processo por crime de calúnia. Investigado pela Corregedoria e o Conselho de Ética da Câmara, o deputado corre sério risco de ser cassado e perder o foro privilegiado, prerrogativa que lhe garante o direito de ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo pode ocorrer com os deputados apontados por ele como beneficiários do mensalão, caso a denúncia seja comprovada. A análise de Rigueira é corroborada pelo advogado criminalista Paulo Castelo Branco: “Se comprovadas, as denúncias de mensalão constituiriam crime eleitoral a ser julgado pelos parlamentares como quebra de decoro. A afirmação de Jefferson de que teria recebido R$ 4 milhões do PT também se enquadraria em crime eleitoral, pelo qual o parlamentar responderia no Supremo Tribunal Federal”. As investigações podem trazer à tona ainda outros dois tipos criminais: a prevaricação e o tráfico de influência. O primeiro se aplicará se for comprovado que alguma das autoridades envolvidas teve conhecimento das irregularidades e não tomou providências para que elas cessassem e os responsáveis fossem denunciados. A oposição tem insistido na tese de que é preciso apurar se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou algum dos ministros citados por Jefferson prevaricou. O tráfico de influência pode ficar caracterizado caso se constate que as estatais foram mesmo usadas como mecanismo de arrecadação de dinheiro para financiamento de campanha. |
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