Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questiona o processo de acordos de leniência de empresas envolvidas na Operação Lava Jato. O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) deu entrada com a Adin junto à Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo a anulação da Medida Provisória da Leniência (MP 703/2015), assinada no último dia 18 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo Jungmann, vice-líder da da oposição na Câmara dos Deputados, o verdadeiro objetivo da MP é autorizar que as empresas envolvidas na Operação Lava continuem fazendo obras para o governo federal e suas estatais.
“Este é o verdadeiro motivo de a presidente alterar a lei. É uma cortina de fumaça para que as empreiteiras possam continuar a contratar com o governo e financiar campanhas. São procedimentos desse tipo que minam os alicerces da república democrática brasileira e, por isso, devem ser descartados”, disse Jungmann.
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Desrespeito
Para o deputado, a MP 703 desrespeita vedações impostas pela Constituição e competências constitucionais que devem ser exclusivas do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesta segunda-feira (4), a corte pediu explicações ao governo.
Jungmann garante que na prática a medida possibilita o risco da assinatura de acordos de leniência para possibilitar uma corrida das empresas acusadas na Operação Lava Jato a financiamentos do BNDES subsidiados pelo Tesouro Nacional.
PublicidadeA MP propõe novas regras para agilizar os acordos de leniência, como são chamados os processos em que, em troca de redução da pena ou da eliminação das multas, empresas envolvidas em ilegalidades denunciam o esquema e assumem o compromisso de auxiliar um órgão público na investigação.
Nesta segunda-feira (4), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Rodrigues cobrou do governo explicações sobre a medida provisória do acordo de leniência.
“Confirmadas as suspeitas do representante de que o dispositivo […] será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da IN 74/2015, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste Tribunal”, diz o texto de Rodrigues.
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