O processo em que é citado o deputado Darcisio Perondi, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, é referente a uma questão administrativa do Hospital de Caridade de Ijuí. Desde 1986 Perondi exerce de forma voluntária, ao lado de outros 11 líderes da comunidade, a presidência da Associação Hospital de Caridade de Ijuí, instituição comunitária fundada em 1935. No ano de 1999, o Hospital oferecia apenas os serviços de médicos contratados para atendimento de urgência e emergência. A Prefeitura do vizinho município de Catuípe fez um acordo diretamente com um grupo de 16 médicos especialistas, que atendiam pacientes no ambulatório do Hospital. Os médicos recebiam o pagamento da Prefeitura e forneciam os recibos. A própria Prefeitura, responsável por essa situação irregular, denunciou o esquema no Conselho Regional de Saúde e o processo foi encaminhado ao Ministério Público. Perondi foi incluído no processo por ser presidente da instituição. Na condição de deputado, o processo foi para o Supremo Tribunal Federal. Como se vê, Perondi não se enquadra no crime de improbidade administrativa, por não exercer cargo da administração pública e muito menos por auferir benefício decorrente. Infelizmente, ele foi incluído no mesmo bolo. Só pode ser má fé de alguém.
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Desde já agradeço.
Fábio Paiva – assessor de imprensa
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