O Ministério Público Federal (MPF) aponta ilegalidades na forma como o Senado vem preenchendo seus postos de trabalho. O órgão se manifestou a favor de concessão de liminar em uma ação popular em que se pede que a casa legislativa seja impedida de nomear novos servidores comissionados ou terceirizados para exercer atividades próprias de cargos efetivos para os quais já há aprovados em concursos recentes. O parecer do MPF foi divulgado nesta terça-feira (15). A ação popular está em tramitação na Justiça Federal desde o final de junho último.
O MPF do Distrito Federal informou que já investiga as supostas irregularidades mencionadas na ação – por exemplo, desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos – atualmente, há 3.244 e 2.954, respectivamente.
De acordo com a procuradoria, de 2002 a 2014, o número de comissionados no Senado quase duplicou. “Em 2013, pela primeira vez, a casa passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus quadros”, consta do parecer. Ainda segundo o documento, a tendência é que o cenário se agrave ainda mais, pois até o final deste ano há mais de 700 aposentadorias de efetivos previstas e o concurso vigente expira neste mês.
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Para o MPF, “a forma como a casa legislativa cria e preenche os postos comissionados confronta os princípios da exigibilidade de concurso público, moralidade, impessoalidade e eficiência”. A Constituição Federal prevê que esses cargos devem se destinar exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento. “Porém, o atual cenário no Senado indica que determinados cargos comissionados englobam atividades nitidamente executivas e operacionais que deveriam ser exercidas por servidores efetivos”.
A ação aponta que entre os cargos preenchidos por comissionados estão o de auxiliar parlamentar (júnior, intermediário, pleno e sênior), o de assistente parlamentar (júnior e intermediário) e o de motorista. O MPF sustenta que esses serviços são “rotineiros, burocráticos e sistemáticos”. “O provimento de cargos com atribuições desse tipo por meio de comissão coloca em risco a continuidade do serviço público, diante da possibilidade de ser perdido periodicamente todo o conhecimento técnico acumulado na alternância de poder”.
Ainda conforme o parecer, “o órgão legislativo vem privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e meritório do concurso público, em detrimento inclusive de candidatos devidamente aprovados”.
Se acatar o pedido de liminar, a Justiça poderá proibir a casa legislativa de nomear pessoas para os cargos comissionados de auxiliar parlamentar, assistente parlamentar e motorista e de dispensar do registro de ponto os servidores que ocupam esses postos até o julgamento do mérito da ação popular.
Autor do parecer, o procurador da República Anselmo Lopes cobrou resposta do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre dados já solicitados anteriormente. Quer inclusive que a casa se manifeste sobre o suposto nepotismo na nomeação de Tainá Falcão (afilhada do senador Fernando Collor), Simone Pereira (namorada do ex-ministro José Dirceu) e de Mônica Meschesi, Paula Meschesi e Eduarda Meschesi (parentes de Calheiros) para cargos comissionados.
Em outro processo, a Justiça Federal deferiu, no início deste mês, pedido de liminar proibindo o Senado de nomear novos comissionados para funções próprias do cargo efetivo de técnico legislativo.
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