Leia também
Decreto da Lei de Acesso obriga a divulgar salários
Apesar de Lei de Acesso, Senado não divulgará salários
Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco
“O entendimento do governo é de que isso não é informação da privacidade da pessoa, não é invasão da privacidade. É informação de interesse público, porque é pago com dinheiro público. Todos nós que pagamos impostos. Nós somos os seus patrões. Temos direito sim de saber quanto está sendo pago”, afirmou o ministro após a cerimônia de abertura da 1ª Conferência Nacional dobre Transparência e Controle Social, em Brasília. O ministro afirmou ainda que qualquer servidor com outro entendimento poderá questionar a norma na Justiça.
Segundo o ministro, o decreto é bastante explícito em relação à divulgação do nome completo do servidor e ao detalhamento das remunerações. Apesar de estar determinada no decreto, a forma da publicação ainda será definida em portaria do Ministério do Planejamento, sem data definida para ser editada.
De acordo com o decreto, somente funcionários de empresas estatais que atuam em regimes de concorrência não precisarão seguir a regra. Eles ficam subordinados às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
PublicidadeApesar das determinações, órgãos do Judiciário e alguns bancos públicos já indicaram a possibilidade de não cumprir com algumas determinações da lei, como a divulgação dos salários. Hage não quis comentar o assunto, mas lembrou que a lei prevê a autonomia de cada poder para regulamentar a lei.
A obrigatoriedade da publicação dos salários foi um dos pontos positivos determinados pelo decreto. No entanto, o documento como um todo foi recebido com ressalvas. O artigo 13 da seção que dispõe sobre o pedido de acesso a informações, por exemplo, afirma que não serão atendidos pedidos que sejam “genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”.
O documento esmiuça os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações que serão classificadas. As regras valem para os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Balanço inicial
O ministro da CGU apresentou os primeiros resultados da LAI. Segundo ele, mais de 1,6 mil pedidos de informação já foram feitos nos órgãos federais. No entanto, alguns problemas já começaram a surgir. De acordo com Hage, muitos pedidos foram apresentados de forma genérica, o que dificulta o atendimento.
Como solução, o ministro disse que a CGU está recomendando aos órgãos que utilizem outros meios além do Sistema de Informação ao Cidadão como por exemplo, email ou telefone, para pedir maior detalhamento e até “negociar” com quem pede a informação uma forma razoável de prestá-la.
“O que nós estamos orientando é, em vez de negar, esclarecer ao solicitante que ele precisa especificar melhor. A gente está sugerindo que use e-mail, use telefone, e que estabeleça um diálogo racional com o solicitante. O diálogo maduro, honesto, resolve todos estes problemas”, afirmou.
Supersalários
No ano passado, o Congresso em Foco foi alvo de 50 processos movidos por servidores do Senado, no caso dos supersalários. O motivo foi a publlicação de uma lista com 464 nomes de funcionários que ganhavam acimo do teto do funcionalismo público em 2009. De acordo com a Constituição, nenhum servidor público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração é hoje fixada em R$ 26.723,13. A relação dos funcionários foi feita com base em um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Atualmente, apenas 14 processos continuam em tramitação na justiça comum. Os demais foram extintos por desistência dos autores, arquivamento e absolvição.
Decreto sobre Lei de Acesso é recebido com ressalvas
Órgão de recurso não deveria ser vinculado ao governo, critica especialista
Transparência é necessária, mas sai cara
Entenda o que diz lei de acesso
Deixe um comentário