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Como proprietário da Agropecuária Alagoas Ltda, Renan é acusado pelo Ministério Público Federal no estado de pavimentar ilegalmente, com paralelepípedos, uma estrada de 700 metros na estação ecológica Murici, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no município de Flexeiras, a 66 km de Maceió. O instituto, porém, não foi consultado e não concedeu qualquer licença ou autorização para a obra. A unidade, de 6 mil hectares, conserva áreas de Mata Atlântica. A estrada liga a Fazenda Alagoas, de propriedade do grupo de Renan, à principal rodovia que corta o estado, a BR-101.
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As investigações avançaram em novembro do ano passado, quando o Ministério Público Federal em Alagoas entrou com uma ação civil pública contra o senador. O processo (000016334.2012.4.05.8002), que apura a responsabilidade civil do peemedebista, continuará correndo na 7ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Mas como o MPF entendeu que há também indícios de crime, a apuração criminal acabou remetida para o Supremo. É que, como senador da República, Renan só pode ser investigado e julgado criminalmente pela mais alta corte do país. Coube à Procuradoria-Geral da República enviar o inquérito ao STF.
Por enquanto, Cármen Lúcia não terminou a análise do pedido da PGR. Apesar do recesso no Supremo, a ministra está de plantão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte que preside desde o ano passado. Informada sobre a matéria, a assessoria de imprensa de Renan disse que o peemedebista não vai se manifestar sobre o assunto. De férias, ele só retorna a Brasília no fim do mês.
Passado à porta
O Supremo já rende preocupações a Renan. O senador responde a um inquérito (Inq 2998) por improbidade administrativa e tráfico de influência, que tramita em segredo de justiça. O caso também é relatado pela ministra Cármen Lúcia.
No outro procedimento (Inq 2593), investiga-se se o senador teve despesas pessoais pagas por um lobista. Essa, aliás, foi a primeira de uma série de denúncias que resultaram na abertura de cinco processos de cassação no Conselho de Ética contra Renan e que o obrigaram a renunciar à presidência da Casa para preservar o mandato. Esse inquérito também apura a autenticidade dos documentos apresentados pelo peemedebista em sua defesa à época para comprovar que podia honrar suas despesas.
Na época, para justificar seus rendimentos, Renan surpreendeu até os próprios colegas ao revelar ser um próspero criador de gado. A nova investigação, curiosamente, também remete ao lado produtor rural do senador. Baseado em laudos da Polícia Federal e do ICMBio, o Ministério Público Federal alega que a pavimentação causou diversos danos ambientais à estação ecológica Murici, como impermeabilização, erosão e compactação do solo e poluição sonora em razão dos veículos que por ali transitam, o que provocou o afugentamento de animais.
Lucro
“Em diversos pontos, a estrada pavimentada ilegalmente está a menos de um metro da floresta; noutros, está dentro da própria floresta”, conta o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, na ação civil pública. A motivação do ato ilícito, nas palavras do procurador, é claro: o lucro. “De fato, a pavimentação da estrada na unidade de conservação tinha o escopo de facilitar o escoamento de produtos bovinos da Fazenda Alagoas, garantindo o lucro de sua atividade empresarial”, acrescenta.
Com sede na Fazenda Santa Rosa, também de propriedade de Renan, a Agropecuária Alagoas Ltda foi constituída pelo senador e outros quatro sócios em janeiro de 2008. Em 2003, outras três propriedades rurais do peemedebista, entre elas a Fazenda Alagoas, foram incorporadas ao grupo. Segundo o Ministério Público, apesar de ter 49,47% do capital da empresa, o senador fica com 90% de todo o lucro.
“Quanto à autoria, também resta bastante evidente que o demandado José Renan Vasconcelos Calheiros determinou a realização da obra ilegal e utilizou a pessoa jurídica Agropecuária Alagoas Ltda para tentar esquivar-se da responsabilidade civil, administrativa e criminal decorrente de tal ato ilícito”, acusa o procurador. De acordo com a legislação brasileira, a pessoa física deve responder por danos ambientais ainda quando utiliza de pessoa jurídica para cometer atos danosos.
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