“Não é um problema político, mas de sentimento social que vai ficar. Isso não é bom. Parece que tudo é permitido porque nada é reprimido. Não concordo com essa sensação. Nós que temos a compreensão mais direta do assunto sabemos que não é isso. Mas a população tende a ver assim”, diz Reale em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco. “O leigo vai ter a impressão de que o sistema não funciona”, acrescenta.
Leia também
Decano da Faculdade de Direito da USP, Reale acredita que a decisão de Celso de Mello será técnica. Mas também levará em conta a imagem da instituição. “Independentemente da pressão das ruas, há a impressão de que o sistema foi feito para não funcionar. Que vai se adiar a decisão por mais um ano. É uma demonstração de morosidade imensa da Justiça. Não é um problema tanto de mérito, mas de emperramento do processo”, considera.
Na avaliação de Reale Júnior, dificilmente o tribunal reverá as condenações ao analisar o mérito dos embargos caso o Supremo decida examinar esse tipo de recurso. O problema, afirma ele, está no adiamento do início do cumprimento das sentenças, o que reforçaria a sensação de impunidade. “A ducha de água fria vem pelo adiamento, não pelo mérito.”
Lei x regimento
Caberá a Celso de Mello decidir se os condenados no mensalão terão direito aos embargos infringentes, recursos capazes de reabrir parte do processo. Cinco ministros se posicionaram a favor, e outros cinco contra o expediente. Pelo regimento interno do STF, o embargo infringente pode ser apresentado quando houver pelo menos quatro votos pela tese da defesa. No entanto, ele não está previsto na Lei 8.038/90, que disciplina os processos nos tribunais superiores. Para o presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, a corte não pode aceitar esse tipo de recurso.
Dos 12 réus que teriam condições de ingressar com embargos infringentes, nove podem ter revistas as penas por formação de quadrilha. Entre eles, o ex-ministro José Dirceu e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).
Se o Supremo reconhecer os embargos infringentes, os réus do mensalão condenados por formação de quadrilha terão duas chances de escapar da punição: poderão ser absolvidos ou ter a pena prescrita. Isso ocorreria no caso de os ministros do STF votarem pela redução das punições, diminuindo o período de detenção a menos de dois anos.
Para Miguel Reale Júnior, não há dúvida: a lei de 1990 que disciplina os processos nos tribunais superiores passa por cima de todos os dispositivos contrários, inclusive os embargos infringentes, previstos no regimento interno. Contrariar essa lógica, opina, seria um absurdo.
“É descabido o embargo como pedido de reconsideração para ser julgado pelo mesmo corpo. Em instância inferior, os embargos infringentes são julgados por dois novos juízes, é um novo corpo que julga. É uma questão técnica”, observa. Isso, destaca o professor, não ocorre no caso do mensalão, julgado no segundo semestre de 2012 pela corte mais alta do país.
“Não é por ser o caso do mensalão ou não. Acho que os ministros Luiz Barroso e Rosa Weber erraram ao dizer que, por ser um caso paradigmático, o Supremo deveria aceitar os embargos. Então deixa de ser regra pra ser solução particular. Aí entra aspecto político, pelo relevo do caso. Ou a regra é geral ou não é”, entende. Leia a entrevista do jurista:
Congresso em Foco – Como o senhor avalia o andamento do julgamento dos embargos infringentes no caso do mensalão?
Miguel Reale Júnior – Estamos, evidentemente, diante de um impasse com duas posições assumidas. O ministro Celso de Mello está refletindo. Apesar de ter tido posição com os argumentos que foram apresentados pró e contra, ele deve estar em processo de meditação. Independentemente de ter feito ou não voto anteriormente. Como houve manifestações, ele deve estar avaliando as razões de cada posição.
Além da decisão técnica e jurídica, o que está em jogo nesse julgamento?
Acredito que também entre em avaliação a figura do Supremo como instituição. Independentemente da pressão das ruas, há a impressão de que o sistema foi feito para não funcionar. Que vai se adiar a decisão por mais um ano. É uma demonstração de morosidade imensa da Justiça. Não é um problema tanto de mérito, mas de emperramento do processo. Isso pode ser um dado novo a ser pensado pelo ministro.
Por que aceitar os embargos gera desgaste para o Supremo, na sua opinião?
O fato de o Supremo aceitar os embargos não quer dizer que o tribunal vai mudar sua decisão. Mas postergá-la. Isso é ruim para a imagem da instituição. O leigo vai ter a impressão de que o sistema não funciona. Isso não é bom.
Para o senhor, esses embargos não são cabíveis no julgamento do mensalão?
Minha posição é que não tem cabimento embargos infringentes, porque isso é um pedido de reconsideração que não existe em nenhum outro sistema processual. Eles não existem em relação a nenhum outro tribunal superior do país, como o TST e o STJ. A lei que regulou as ações originárias não menciona os embargos infringentes. É descabido o embargo como pedido de reconsideração para ser julgado pelo mesmo corpo. Em instância inferior, os embargos infringentes são julgados por dois novos juízes, é um novo corpo que julga. É uma questão técnica. Não é por ser o caso do mensalão ou não. Acho que os ministros Luiz Barroso e Rosa Weber erraram ao dizer que, por ser um caso paradigmático, o Supremo deveria aceitar os embargos. Então deixa de ser regra pra ser solução particular. Aí entra aspecto político, pelo relevo do caso. Ou a regra é geral ou não é.
Mas estamos diante de uma questão técnica ou política? Dá pra separar as duas coisas?
O tribunal deve fazer de tudo para que haja essa distinção. É absurdo o argumento de que a lei que regulou os embargos nos tribunais superiores não revogou o regimento interno. A lei revoga todos os dispositivos contrários. Não tem de fazer referência ao regimento interno do Supremo.
Os embargos podem afastar a condenação?
Isso não quer dizer que vai mudar o resultado do julgamento. A ducha de água fria vem pelo adiamento, não pelo mérito. A impressão que fica é que o recado é sempre para não julgar. Fica a ideia de que os julgamentos demoram muito em casos comuns. Dá a impressão de que a Justiça não funciona. Não é o mérito. O fato de adotar os embargos não quer dizer que o Supremo vai modificar a decisão. O Dirceu está condenado por corrupção. Isso não está em julgamento. A discussão é se ele está enquadrado no crime de quadrilha ou bando. Mas fica uma sensação de mais descrédito em relação às instituições. Não é um problema político, mas de sentimento social que vai ficar. Isso não é bom. Parece que tudo é permitido porque nada é reprimido. Não concordo com essa sensação. Nós que temos a compreensão mais direta do assunto sabemos que não é isso. Mas a população tende a ver assim.
A eventual prisão dos condenados no mensalão não pode criar uma ilusão de que isso vai inibir a corrupção no Brasil?
Os casos de corrupção têm se reproduzido. Tivemos tantos casos de prisão, com perda de mandato, desde o Collor pra cá, o caso dos anões do orçamento, as denúncias contra Jader Barbalho, Renan Calheiros e tantos outros. E não se reduziu a incidência da corrupção no Brasil. A volta do Renan à presidência do Senado também causa essa sensação, porque parece que os problemas não existem.
Os defensores do acolhimento dos embargos infringentes alegam que a não aceitação desse recurso fere o direito à ampla defesa e à presunção da inocência. O senhor concorda?
Já há condenação. Não está mais em jogo a presunção de inocência. Eles foram julgados por dez ou 11 pessoas pelo tribunal mais alto do país. Não é caso de duplo grau de jurisdição. Já foram julgados com todos os direitos. Não quer dizer que, por terem tido quatro votos, eles estejam protegidos pela presunção da inocência. Foram condenados pela maioria.
Deixe um comentário