O direito de informar algo de claro interesse público, deve sim, se sobrepor ao alegado direito à intimidade. Essa é a opinião do advogado Joelson Dias, fundador do escritório Barbosa & Dias Advogados Associados, sobre os 43 processos semelhantes movidos por servidores do Senado que recebem supersalários, ou seja, vencimentos acima do teto constitucional, fixado hoje em R$ 26,7 mil.
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Em entrevista ao Congresso em Foco, Joelson Dias, que coordena a equipe de advogados que fazem a defesa do site nos processos, explica que todo cidadão tem o direito de se defender perante qualquer tipo de informação veiculada que julgue violar seu direito à intimidade. No caso, porém, ele acredita que há um interesse público, um caráter informativo, que se sobrepõe ao interesse privado dos servidores que se julgaram ofendidos. “Mais do que o direito que o Congresso em Foco tem ao divulgar essas notícias, é o direito que se assegura à sociedade de ser informada sobre tais fatos”, disse na entrevista.
Na última quinta-feira (9), chegou ao fim a primeira etapa da maratona judicial a que o Congresso em Foco foi submetido. Desde o ano passado, o site publica série de reportagens que mostram o pagamento indiscriminado, nos três poderes da República, de vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 26,7 mil, a remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Dentro da série, o Congresso em Foco publicou, com base numa auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), a lista dos 464 funcionários do Senado que, em 2009, recebiam remuneração acima do teto, os chamados supersalários (veja aqui a lista). Por inspiração e patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 integrantes dessa lista entraram com ações idênticas contra o site no Juizado de Pequenas Causas. A estratégia fez com que o site fosse obrigado a mobilizar toda a sua equipe e advogados para comparecer a audiências de conciliação. Houve ocasiões em que aconteceram sete audiências no mesmo dia. Ao final dessa primeira etapa, 16 ações já devem ser extintas, 13 pela ausência do autor na audiência de conciliação, uma por desistência e duas por avaliação do juiz de erro formal. De acordo com Joelson Dias, o grande número de audiências de conciliação é um dos problemas enfrentados pelo site durante os processos, além dos gastos financeiros.
Na sexta-feira passada (3), o juiz substituto do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Ruitemberg Nunes Pereira, decidiu que os processos movidos pelos servidores do Senado contra o Congresso em Foco devem ser reunidos, e sobre eles, ser tomada uma única decisão e sentença. No entanto, o juiz enxergou uma “relação de consumo” entre o site e os autores da ação. Joelson discorda da existência dessa relação de consumo, e poderá recorrer desse ponto.
PublicidadeEm sua decisão, o juiz escreve que “em apertada síntese, são consumidores equiparados, a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (de acordo com o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor), todas as vítimas dos fatos do serviço, por exemplo, os passantes na rua quando avião cai por defeito do serviço, ou todos os que estão em um shopping center que explode, sejam comerciantes ou visitantes futuros consumidores, todos são vítimas deste trágico acidente de consumo”.
Para Joelson Dias, para que tal enquadramento fosse possível, a relação de consumo teria que ser clara. No entanto, por se tratar de veículo de comunicação que produz e divulga seu próprio contéudo, não há que se falar em relação de consumo. “É como se fosse um jornal ou revista, mas em meio digital”, disse.
A relação dos funcionários foi feita com base em um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja auditoria identificou nomes e salários de 464 funcionários que ganhavam acima do teto do funcionalismo em 2009. De acordo com a Constituição, nenhum servidor público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração é hoje fixada em R$ 26.723,13.
O salário de servidores é de conhecimento público, já que ao assumir um cargo seu nome e remuneração-base são publicados no Diário Oficial da União – gratificações e cargos comissionados, que elevam os rendimentos também são publicados em documentos públicos. Antes de colocar no ar a reportagem, o Congresso em Foco consultou cinco juristas, e todos defenderam o direito do cidadão tomar conhecimento de uma informação de interesse público.
Joelson Dias é advogado e chefe do escritório de advocacia Barbosa & Dias. Desde 2009, foi ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Em 2010 no TSE, durante o processo eleitoral, Dias foi relator de várias representações sobre propaganda eleitoral da campanha à Presidência da República, incluindo questões relativas à propaganda eleitoral na internet. É mestre em Direito pela Universidade de Harvard, nos Estadoa Unidos. Atua na área eleitoral há duas décadas. Antes de assumir no TSE, foi secretário nacional da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Por dois anos, entre 1990 e 1992, foi servidor do TSE.
Leia aqui a íntegra da entrevista com Joelson Dias:
Congresso em Foco – Qual é o balanço que o senhor faz, até o momento, da situação dos processos movidos contra o Congresso em Foco?
Joelson Dias – É o que já esperávamos. Uma verdadeira dificuldade para o próprio funcionamento do Congresso em Foco em administrar a presença de prepostos [representantes legais] em todas essas audiências, diante da sua reduzida equipe profissional e dos riscos que uma eventual ausência acarretaria, com a possível decretação de revelia e com isso, até mesmo a eventual procedência do pedido dos autores dessas ações indenizatórias, por mais que o Direito nos assista.
Judicialmente, o que significam 43 processos semelhantes, ajuizados sob a orientação de um sindicato (Sindilegis)?
É justamente essa orientação, que o sindicato não nega porque ele disponibilizou na própria página da internet essa orientação aos seus associados, que configuraria eventual abuso do direito. Por conta dessa dificuldade que todos já sabiam, ou deveriam saber, que causaria ao Congresso em Foco em ter que se fazer presente em todas essas audiências diante de sua reduzida equipe profissional.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, classificou o fato como “litigância de má-fé”. O senhor concorda?
Isso é o que o Congresso em Foco também defende. O site tem entendido que isso caracterizaria eventual litigância de má-fé, justamente pela possibilidade que existe, caso o Congresso em Foco não compareça a uma dessas audiências, de eventualmente ser condenado. A forma como ajuizaram os processos pode resultar em litigância de má-fé por conta dessa possibilidade que existe diante desse elevado número de ações individuais propostas de o Congresso em Foco vir a ser condenado caso não compareça a uma das audiências marcadas.
Dois processos distribuídos para o 7º Juizado já foram extintos devido a um erro formal: a inicial dos processos era genérica, não citando sequer o nome dos autores. Os demais podem seguir o mesmo caminho, já que são idênticos?
Eventualmente, se os outros juízes concordarem e tiverem o mesmo entendimento do 7º Juizado [Especial Cível de Brasília], eles podem seguir o mesmo caminho, porque as iniciais são todas idênticas. Mas é claro que isso é um entendimento individual, por hora, somente do juízo da sétima vara com o qual os outros podem ou não concordar.
O juiz do 6º juizado alegou que há uma “autêntica relação de consumo” entre os autores das ações e o Congresso em Foco. O que isso significa neste contexto e por que ele alegou isso em sua decisão? O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado neste caso?
Os processos da 6º vara estão em uma fase diferente. O juízo do 6º Juizado ainda não decidiu e ainda não se pronunciou sobre as ações. Pode até ser que quando o juízo da 6º se pronunciar, ele entenda da mesma forma que o juiz do 7º juizado. Mas por ora, houve uma manifestação do juiz apenas no sentido de reunir todos os processos no juizado do 6º, porque o primeiro processo desses 43 foi distribuído justamente para ele, de maneira que pudesse apreciar todos os processos e evitar com isso, eventual decisão contraditória. Ele equipara os autores das ações a consumidores. E é contra isso que o Congresso em Foco se volta: contra essa equiparação. Porque para que isso fosse possível, teria que ser configurada antes, relação de consumo. Nesse caso específico, não há que se falar em relação de consumo porque o Congresso em Foco é ele quem produz e quem divulga o seu próprio conteúdo. É como se fosse um jornal ou uma revista eletrônica. A única diferença, portanto, do jornal impresso e da revista impressa é o suporte. O jornal e a revista impressos optaram pelo papel como suporte e o Congresso em Foco optou, para a divulgação de suas notícias, pela internet. Mas tanto em um caso como em outro, seja no papel, seja na internet, é nítida a atividade jornalística que, portanto, não se confunde com a aventada relação de consumo. Mas esse é o entendimento do juiz. Ele decide e entende segundo o que lhe é apresentado. Ele firmou essa convicção e há que se respeitá-la, por mais que o Congresso em Foco não concorde. E para isso existem os recursos. Se ele insistir nesse entendimento de que isso é uma relação de consumo, o Congresso em Foco fará uso dos recursos cabíveis.
Os autores dos processos alegam que suas intimidades foram violadas. No entanto, a reportagem teve como caráter único divulgar uma informação de interesse público relevante. Como o senhor entende essa atitude dos servidores de achar que não podem tais informações, que já são públicas, divulgadas?
É um direito de qualquer indivíduo entender que determinada informação divulgada viola o seu direito à intimidade. Mas, nesse caso específico, não se está a divulgar pura e simplesmente a informação sobre determinado indivíduo. O que se está a divulgar na verdade, não é a informação propriamente em relação a esse indivíduo. O que se está a divulgar é o fato dos supersalários, ou seja, aqueles salários que ultrapassam o teto previsto inclusive constitucionalmente. E, a partir disso, no contexto em que divulgada a matéria há identificação então desses servidores, que obviamente não são todos os que recebem acima desse teto. Há, portanto, o mais absoluto interesse público na divulgação do fato. Tanto isso é verdade que a questão hoje é tratada pelo próprio Judiciário brasileiro e pelo Tribunal de Contas da União, e é por isso que não há que se falar de violação a qualquer direito à intimidade, à vida privada, porque são, primeiro servidores públicos e, segundo, porque é uma matéria de inequívoco interesse público. E ainda que se pudesse falar de eventual direito à vida privada, à intimidade, existiria ali então, um confronto com o direito de imprensa, com a liberdade de exercício da atividade jornalística, ambos protegidos pela Constituição, com o que se espera a decretação pelo Judiciário da prevalência desse direito de imprensa e dessa liberdade jornalística justamente por conta desse interesse público na divulgação desses tais fatos. Mais do que o direito que o Congresso em Foco tem ao divulgar essas notícias, é o direito que se assegura à sociedade de ser informada sobre tais fatos.
Ultimamente, temos visto vários jornais sendo censurados devido a ações judiciais. Alguns, como o jornal Já do Rio Grande do Sul, teve que fechar as portas devido a uma condenação. O jornal O Estado de S. Paulo está há mais de dois anos proibido de publicar qualquer informação sobre o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. Existe uma tendência de se criar no país uma espécie de censura judicial, que se faz valer pelo constrangimento econômico (Congresso em Foco, jornal Já, blogueiros etc.), político (Estadão proibido de divulgar informações sobre o inquérito contra a família Sarney) ou mesmo pela autocensura?
Não, eu acho que não passa nem perto disso. Eu acho que o que existe é o direito legítimo de quem se sente ofendido de recorrer ao Judiciário, e o Judiciário, no papel que a própria Constituição, lhe atribui de avaliar se existe ou não abuso no exercício da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa. E será, obviamente, caso a caso que essas questões serão resolvidas. De uma forma geral, pelo menos nas instâncias superiores, o STJ, o Supremo Tribunal Federal, têm emprestado bastante apoio à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, à atividade jornalística. Ou seja, os casos em que um ou outro juiz acaba até por censurar previamente determinada publicação de matérias, ou acaba por enxergar abuso onde não houve, as Cortes superiores, de um modo geral, têm sabido direcionar essa situação para, não obstante, o direito que o indivíduo tem à sua honra, à sua privacidade e à sua intimidade, o Judiciário assegurar também a liberdade de opinião, a liberdade de expressão, a atividade da imprensa.
No caso do jornal O Estado de S. Paulo, há mais de dois anos o jornal está proibido de divulgar qualquer informação sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. Isso não é uma censura judicial?
Haverá certamente um ou outro caso em que eventualmente se evidenciará o abuso. O descompasso de uma ou outra decisão judicial com aquilo que a Constituição espera em termos de proteção da atividade jornalística. Mas daí para dizer que o Judiciário brasileiro caminharia para uma eventual censura da imprensa, eu não chegaria a tanto. O que a gente não pode negar é que em uma ou outra situação existe mesmo o abuso. E aí o abuso não é só jornalístico, não é só o órgão de imprensa. Qualquer indivíduo ou qualquer empresa que abuse de um determinado direito sabe, de antemão, que poderá responder por esse abuso. Então, de maneira geral, quero acreditar, e acredito, que a imprensa tem trabalhado livremente no país e é importante que assim continue sendo, porque é isso que está nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição brasileira, sem prejuízo de em um ou outro caso ocorrer esse descompasso, mas para isso existem os recursos cabíveis, e com certeza o Judiciário estará sempre muito atento. Mas é isso que se espera em um estado democrático de direito.
Em 2008, a Igreja Universal processou a repórter Elvira Lobato, do jornal Folha de S. Paulo por ter publicado reportagem que descreviam as milionárias atividades do bispo Edir Macedo. O processo foi semelhante ao do Congresso em Foco. Dezenas de processos idênticos ajuizados por pessoas de várias cidades do país. O caso foi considerado sectarismo, má-fé e claro intuito de intimidação. A justiça deu o ganho de causa à Folha, pois considerou que as ações tinham a clara intenção de sobrecarregar o expediente jurídico do jornal, além de causar prejuízos econômicos. Como esse caso precedente pode influenciar nas decisões que serão tomadas no caso dos processos ajuizados contra o Congresso em Foco?
Esse é um caso em que, em um primeiro momento, os fiéis da igreja se sentiram atingidos pela reportagem. Ao que consta, nesse caso, teria havido também a orientação da própria igreja para que os fiéis ajuizassem essas ações e, atualmente, o registro que se tem é que o Judiciário proibiu essa prática, condenou essa prática. Entendendo não só pela inexistência de qualquer dano moral, de qualquer abuso da atividade jornalística e do jornal Folha de S. Paulo, mas, mais do que isso, pela ilegitimidade desses fiéis que abusaram do seu direito e dificultaram sobremaneira a defesa do jornal nessas ações. Os juízes do nosso caso têm conhecimento disso e, ainda que não tivessem, o Congresso em Foco contempla todos esses casos na sua defesa, dando conhecimento no momento em que lhe é próprio que é o da defesa, de todos esses fatos e da maneira como o Judiciário brasileiro resolveu essas questões, na expectativa de que também no caso dele, Congresos em Foco, se faça valer o seu pleno e absoluto exercício da atividade jornalística e do direito de imprensa.
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