Provocado por três entidades nacionais da magistratura, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz (STF) Fux determinou ontem (sexta, 9) ao Congresso, em decisão monocrática e em caráter liminar, a inclusão do pedido de reajuste do Judiciário no projeto de lei orçamentária de 2013. O percentual de aumento reivindicado é de 28,86%, e contrasta com a orientação do relator geral do orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), manifestada à imprensa em 1º de novembro, sobre as restrições de caixa para o próximo ano, sem reajuste para quaisquer categorias.
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A decisão de Fux, de caráter provisório, atende ao mandado de segurança ajuizado no STF pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Porta-vozes de juízes e desembargadores, as entidades consideram “ilegal e inconstitucional” a conduta do Executivo ao ignorar, por ocasião do envio do projeto de lei orçamentária ao Parlamento, em agosto, a demanda da categoria. Deputados e senadores devem votar o Orçamento 2013 até 22 de dezembro, quando finda o ano legislativo.
A classe alega defasagem salarial e reivindica reposições com base em percentuais de inflação registrados desde 2005. Mas o governo aceitou negociar rejuste de 5%, nos próximos três anos, para diversas categorias, depois que uma série de paralisações recentemente realizadas Brasil afora ameaçou o alcance das metas de desenvolvimento. Nesse pacote de negociações, o Executivo reservou R$ 1,1 bilhão para o reajuste dos servidores do Judiciário.
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Na decisão, Fux determina ainda que as Mesas Diretoras de Câmara e Senado sejam oficiadas sobre a determinação de exame da proposta orçamentária do Judiciário. Por meio de nota à imprensa, as entidades da magistratura manifestam sua contrariedade sobre a postura do Executivo, e direcionam o descontentamento para a presidenta Dilma Rousseff, sem citar seu nome.
“[…] a presidenta da República excluiu parte da proposta apresentada pelo Supremo relativa à revisão anual dos subsídios ao encaminhar o projeto de lei orçamentária de 2013. Sustentam as associações que o projeto encaminhado é inconstitucional e ilegal porque deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário”, diz a nota, acrescentando que a exclusão de demanda em questão “não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo ou mesmo do Poder Judiciário”.
As entidades finalizam o documento solicitando ainda ao Supremo “impor à presidenta da República a obrigação” de incluir a reivindicação de reajuste na proposta orçamentária a ser apreciada pelo Congresso. “As associações sustentam que os magistrados possuem o direito líquido e certo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, assim como na Lei 10.331/01, de obter a revisão geral anual, em janeiro de cada ano”, conclui a nota.
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