Na decisão, o juiz Sérgio Moro limitou a quebra do sigilo a transações financeiras que envolvam contratos firmados com empresas para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Há suspeita de superfaturamento no empreendimento da Petrobras.
Leia também
“A Petrobras deverá apresentar em 20 dias o resultado da quebra discriminando as transferências, datas, valores, contas envolvidas”, consta da decisão. O juiz exigiu ainda que a estatal discrimine as transferências às empresas, relacionando os pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria.
Conforme a decisão, a quebra de sigilo da estatal deve abranjer o período de 2009 a 2013, “exclusivamente sobre as transferências bancárias” realizadas pela estatal para empresas ligadas ao Consórcio Nacional Camargo Corrêa e Sanko-Sider.
O objetivo dos responsáveis pelas investigações é aprofundar a apuração sobre os repasses da Camargo Correa para a Sanko Sider e, a partir daí, para empresas supostamente laranjas do doleiro Alberto Youssef, também preso na Lava-Jato. Em denúncia já acatada pela Justiça Federal, o MPF informou que, de 2009 a 2012, 17 empresas repassaram R$ 90 milhões à MO Consultoria, controlada por Youssef. A MO, segundo a PF, só existe no papel e seria usada pelo doleiro para movimentar dinheiro de origem ilegal.
Paulo Roberto Costa é suspeito de ter desviado recursos públicos da refinaria Abreu e Lima. Além das contas dele, a decisão do juiz se estende às contas bancárias de outras seis pessoas ligadas ao ex-diretor, incluindo filhas e genros de Costa. O magistrado autorizou também a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. A decisão judicial foi publicada ontem (7).
Deixe um comentário