A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador Reginaldo Pereira da Trindade, e inclui ainda os candidatos Jaime Gazola (a deputado estadual), Odacir Soares (atual segundo suplente de Ivo) e Reditário Cassol, pai e primeiro suplente do senador do PP. Embora Trindade tenha orientado pela condenação de todos os denunciados, Jaime, Odacir e Reditário foram considerados inocentes pelo desembargador Sansão Saldanha, relator da denúncia. Todos concorreram a um mandato eletivo, há dois anos, pela coligação Avança Rondônia, encabeçada por Ivo Cassol.
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A sentença considera a pena de três anos de inelegibilidade a partir de 2010 – ou seja, perda dos direitos políticos até 2013. Como a Lei da Ficha Limpa prevê o acréscimo de mais oito anos de inelegibilidade, contados a partir do término da punição do crime em si, os condenados ficam até 2021 sem poder disputar eleições.
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Comício no clube
Segundo a denúncia, estudantes da rede pública de Porto Velho receberam convite para participar de evento que, em tese, interessava-os como alunos. Criação da Faculdade Estadual e da Secretaria da Juventude, entre outros, eram os temas anunciados para o suposto encontro estudantil. Na ocasião, continua a peça acusatória, um comício da coligação estava em curso em um clube local. Para o procurador Trindade, os estudantes foram enganados e o evento foi apoiado pela então primeira-dama de Rondônia, Marli Cahulla.
“Arregimentaram estudantes uniformizados em horário escolar, transportaram os alunos para a casa de show, ludibriando-os com o argumento de que iriam participar de um evento estudantil, uma palestra”, afirmou o procurador, para quem foi feito “uso grosseiro da máquina administrativa para alavancar canidaturas”. “Este é um dos vários casos graves que envolveram mandatários do estado nas eleições de 2010”, disse Trindade, em sua sustentação oral.
Já o desembargador Sansão também considerou óbvia a falta de espontaneidade da participação dos alunos no que seria o comício daquela coligação – muitos deles, segundo a representação do MPE, foram impelidos a usar o uniforme colegial pelo avesso, para evitar a identificação, mas recusaram a sugestão. No entanto, como Jaime Gazola, Odacir Soares e Reditário Cassol não estavam presentes ao evento, argumentou Sansão, não podem ser responsabilizados pelo crime eleitoral.
A assessoria do senador Ivo Cassol disse ao Congresso em Foco que não foi o comando de campanha que promoveu o evento, mas o próprio grêmio estudantil mencionado na representação. “Ninguém foi obrigado a nada”, diz a assessoria, adiantando que o senador está consciente de sua inocência e que, caso o recurso ao TRE-RO não prospere, acionará as instâncias superiores – no caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A assessoria disse ainda que “existe uma perseguição há cerca de 20 anos”, especificamente por parte do procurador Reginaldo Trindade, quando ele ainda era promotor à época da gestão de Ivo Cassol como prefeito de Rolim de Moura. “Depois de apelar, o senador vai se defender em instância superior, porque não vê fundamento na ação”, arrematou a assessoria.