O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou a prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Com isso, ela permanecerá presa em Bangu 8. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público Federal que contestou a decisão do juiz federal Marcelo Bretas de converter em domiciliar a prisão preventiva da esposa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Réu na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, a advogada está presa desde dezembro.
Para o MPF, a revogação da prisão preventiva de Adriana representava favorecimento à ex-primeira-dama, já que milhares de outras mães presas no sistema penitenciário brasileiro não são beneficiados pela medida. Na sexta-feira, Marcelo Bretas liberou Adriana Ancelmo para continuar presa em casa sob o argumento de que ela tem dois filhos de 11 e 14 anos para cuidar. Pelas regras impostas pelo juiz, não poderia haver linha telefônica nem sinal de internet no apartamento da esposa de Cabral. O desembargador concordou com o argumento dos procuradores de que seria difícil fazer esse tipo de fiscalização. Para eles, a ex-primeira-dama poderia movimentar o patrimônio oculto da família.
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Adriana é acusada de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Calicute. Ela e o ex-governador, juntamente com outras 11 pessoas, são réus no processo que investiga rombo de R$ 220 milhões aos cofres públicos, mediante o pagamento de propina por obras como a do Maracanã, a do Arco Metropolitano e a do PAC das favelas.
Ao determinar a prisão de Adriana Ancelmo, Marcelo Bretas disse que ela “ocuparia posição central na organização criminosa, capitaneada por seu marido, Sérgio Cabral”. A ex-primeira-dama foi apontada como uma das principais responsáveis por ocultar recursos recebidos indevidamente por seu marido, por meio de seu escritório de advocacia. Adriana é acusada de ter adquirido ilegalmente uma fortuna de mais de R$ 6,5 milhões. “A sua prisão preventiva interrompe o ‘ciclo delitivo’ da organização criminosa e da lavagem de dinheiro em curso, permitindo assegurar a ordem pública e a efetividade da persecução criminal”, afirmou o juiz na ocasião.
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