O Plenário da Câmara deve discutir e votar a chamada Lei da Palmada (Projeto de Lei 7672/2010) antes do Senado. A opinião é do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que garante ter as 50 assinaturas necessárias para requerer a votação da matéria em sua Casa de origem, antes de sua remissão aos senadores. Aprovada em comissão especial da Câmara em 14 de dezembro, de maneira simbólica (por consenso e sem conferência de votos), o projeto de lei proíbe e estabelece sanções para castigos físicos aplicados por pais contra os próprios filhos. Como não havia mais tempo para a deliberação antes do encerramento do ano legislativo (22 de dezembro), o parlamentar goiano deve apresentar o requerimento de inclusão da matéria na pauta do plenário na volta do recesso, em fevereiro de 2012.
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Segundo Sandes, o Plenário da Câmara não pode ignorar o assunto e simplesmente deixá-lo sob responsabilidade da Casa revisora. “É um assunto polêmico, embora o conteúdo [do projeto] não seja. Eu sou extremamente contra violência de qualquer tipo. Trata-se de um assunto em que o governo federal está interferindo em assuntos de família, pessoais. E quem representa a população não são os 52 membros da comissão especial”, argumentou o deputado, mas sem deixar registrado “todo o respeito” ao colegiado. “Estou recorrendo ao plenário para que [o rumo do projeto] seja decidido pelos 513 deputados federais.”
Embora admita as diferenças de criação entre as famílias, o deputado diz acreditar que a violência não é o melhor método de educação. Segundo o parlamentar, o projeto é insuficiente ao não abordar certas situações. “Eu, por exemplo, tenho um filho de 15 anos que nunca levou uma palmada, porque não foi preciso. Mas eu conheço um menininho no meu prédio que diz: ‘Olha, deputado, se o meu pai me bater, me der uma palmada, eu chamo a polícia e entrego ele”, acrescentou Sandes, defendendo o aprofundamento das discussões a ampliação das sugestões.
“Para ser mais amplamente discutido – e tem alguns setores da mídia que não entendem o projeto –, estou pedindo para ir a plenário para ter uma discussão mais abrangente pelos 513 deputados e, consequentemente, pela sociedade”, concluiu.
O que diz o texto
Segundo a proposição, pais que maltratarem seus filhos serão encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. O menor agredido será encaminhado a tratamento especializado. De acordo com a relatora da matéria na comissão especial, deputada Teresa Surita (PMDB-RR), as sanções serão aplicadas por juízes das Varas de Infância, mas não há qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.
Confira a íntegra da “Lei da Palmada”
De autoria do Executivo, o texto estabelece que crianças e adolescentes “têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger”.
Em sua tramitação na comissão especial, a bancada evangélica pediu que a relatora substituísse da matéria a expressão “castigo corporal” por “agressões físicas”, por entender que o termo denotaria a interferência do Estado em questões familiares. O impasse quanto a esse ponto do texto atrasou em um dia a apreciação do texto, mas negociações permitiram que a redação fosse alterada nesse ponto para “castigos físicos” – “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente”, na definição do PL.