O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff estabeleceu, como feito em anos anteriores, que o indulto poderia ser concedido quando a pessoa tiver sido condenada a pena privativa de liberdade, estiver cumprindo-a em regime aberto e não ter penas remanescentes superiores a oito anos, entre outras situações.
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Sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoino cumpriu um ano, um mês e dez dias quando da assinatura do decreto, em 25 de dezembro, data em que também teve 34 dias de pena descontados. Por isso, a defesa do ex-deputado alega que ele cumpre tanto as exigências temporais quanto comportamentais necessárias à obtenção do benefício.
O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF. No requerimento apresentado hoje, a defesa solicitou que o Ministério Público seja ouvido. A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que o ministro Barroso deverá ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de apresentar um posicionamento.
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