O assunto debatido será o mesmo, mas o resultado pode ser exatamente o oposto. Em fevereiro, os senadores e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pretendem definir até onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode atuar. Enquanto o Senado analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para ampliar as prerrogativas do CNJ, a mais alta corte do país analisa uma ação direta de inconstitucionalidade que limita a possibilidade de o CNJ investigar integrantes da magistratura. Há três semanas, duas liminares concedidas pelo Supremo suspenderam investigações da corregedoria do Conselho, decisão que abriu uma crise interna no Judiciário.
A expectativa é que, na primeira quinzena do próximo mês, entre na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a PEC 97/11. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ela explicita e, em alguns casos, aumenta os poderes do CNJ para investigar juízes. Ao apresentar a proposta, o senador goiano pretende derrubar a tese de que o Conselho não pode investigar a magistratura.
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No meio jurídico, o questionamento é se o CNJ pode iniciar uma investigação antes de as corregedorias dos tribunais de Justiça atuarem. Esse é o objeto da ADI 4638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do conselho. O mérito da ADI deve ser analisado no próximo mês.
Votação adiada
Por conta dessa dúvida é que Demóstenes apresentou a PEC. Ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, ele queria que a matéria tivesse sido votada em plenário em dezembro. Ele afirmou que havia acordo para isso. No entanto, a análise ficou para 2012. “Eunício se comprometeu com vários senadores a suspender a reunião, enquanto se desenrolava a sessão do Congresso, podendo retomá-la mais tarde para votarmos a PEC, mas rompeu com esse compromisso”, disse, na época, fazendo referência ao presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
PublicidadeNo dia em que a discussão sobre a PEC começou, estava marcada uma sessão do Congresso para começar a análise da proposta orçamentária de 2012. Demóstenes, logo após a sessão, chegou a dizer que o adiamento ocorreu por conta de pressão feita por integrantes da magistratura e até de ministros do STF contrários à proposta. O presidente da CCJ, no entanto, negou que isso tenha ocorrido. Ele argumentou que, por conta do regimento interno do Senado, não poderia suspender a sessão da CCJ, somente encerrá-la.
Demóstenes recordou que havia uma expectativa entre os senadores para a votação da PEC na CCJ. A proposta deixa claro que o CNJ tem poderes para iniciar processos contra juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores por irregularidades administrativas ou crimes. “Ou o CNJ pode ter poderes de processar e julgar, ou o Conselho não tem razão de existir”, afirmou, de acordo com a Agência Senado.
Competências definidas
Entre outras mudanças, a PEC de Demóstenes explicita as competências do CNJ para processar e julgar, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, faltas disciplinares praticadas por membros ou órgãos do poder Judiciário e auxiliares da Justiça, ou de serventias do foro extrajudicial. A proposta permite ao Conselho, por exemplo, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicar advertência e censura, inclusive em relação aos magistrados de segunda instância e dos tribunais superiores, bem como outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.
Também dá competência para o Conselho chamar para si processos disciplinares em curso nas corregedorias locais, além de procedimentos prévios de apuração. Outra inovação é o aumento de um para cinco anos do prazo para os conselheiros reverem as investigações feitas nos estados. O texto explicita o caráter autônomo e concorrente da competência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça em relação aos órgãos administrativos dos tribunais.
Com as modificações, Demóstenes pretende acabar com as dúvidas sobre a forma que o CNJ pode atuar. Pela proposta, o Conselho passaria a ter poderes requisitar de informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, das autoridades fiscais, monetárias e outras competentes, “quando imprescindível ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação”.
“Pratos limpos”
Relator da proposta na CCJ, Randolfe Rodrigues (Psol-AP) ressaltou, no seu parecer pela aprovação do texto, que boa parte do conteúdo da PEC tão somente detalha “comandos que já se encontram no texto constitucional vigente”. Para ele, o acréscimo não muda o significado da atuação do CNJ. Porém, ele considera as mudanças necessárias por conta do que qualificou como “tentativas recentes de reduzir o alcance das competências do Conselho”.
“A PEC apresentada pelo senador Demóstenes Torres coloca essa questão em pratos limpos. Esclarece definitivamente a função do CNJ e devolve a ele todas as prerrogativas que vem exercendo no sentido de fortalecer a confiança da população no poder Judiciário brasileiro”, disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-AP) em dezembro, no plenário do Senado.
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