Chegou ao fim nesta quinta-feira (9) a primeira fase da maratona jurídica movia com a inspiração e o patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) contra o Congresso em Foco. Ontem (9), aconteceram as duas últimas audiências de conciliação com os 43 servidores do Senado (veja quem são eles) que, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União, recebiam supersalários, ou seja, vencimentos acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 26,7 mil, os vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os processos serão distribuídos para os juízes que iniciarão as fases de instrução e julgamento das ações. Mas, nessa segunda etapa, já não serão 43 processos: 16 ações devem já ser arquivadas, diminuindo o número total para 27.
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Com as duas últimas sessões realizadas hoje no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), mais uma ausência foi verificada, a do funcionário Paulo Fernando dos Santos Moniz, o que pode acarretar o arquivamento da ação por ele movida. Como Paulo Fernando, outros 13 servidores faltaram às audiências de conciliação, o que deve acarretar a extinção por “desídia” (termo do jargão jurídico que denota a ausência de uma das partes). Um processo já está extinto por desistência da autora e outras duas das 16 ações foram arquivadas por decisão do juiz, que viu “erro formal” nos processos (Carlos Roberto Marcelino e Wellington Pereira de Oliveira). Nesses dois casos, segundo o juiz responsável, não foi reconhecida “a legitimidade do autor em pleitear, em nome da coletividade do Senado Federal, pedido de indenização por danos morais”. Diante da chamada “ilegitimidade ativa”, o juiz julgou extinto o processo em julgamento de mérito. A sentença (leia a íntegra) aguarda publicação, a partir de quando as partes poderão recorrer da decisão. Caso não haja recurso, a decisão transitará em julgado, o que significa dizer que terá caráter irreversível, definitivo.
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Ausências
PublicidadeNo caso dos 13 servidores que faltaram às audiências de conciliação, o caminho mais provável é o arquivamento dos processos. Tais ações só serão retomadas caso o juiz entenda que a falta do autor teve um motivo justificado (doença, por exemplo).
Os 43 processos contra o Congresso em Foco por inspiração e patrocínio do Sindilegis tramitam no Juizado de Pequenas Causas. Assim, a primeira etapa é a audiência de conciliação, onde as partes se apresentam à frente de um conciliador para um eventual acordo. Como o Congresso em Foco tem absoluta segurança de que apenas cumpria com seu dever de prestar uma informação de interesse público ao divulgar os nomes dos servidores do Senado que ganham acima do teto – o que afronta a Constituição -, não houve acordo.
Ao fim, restaram 27 ações que dependem de análise judicial e que serão distribuídas. Os juizados estão reorganizando os processos para a redistribuição ao 6º Juizado, que se declarou competente para o julgamento de todas as ações, em razão da chamada “conexão processual” . Nove audiências já foram marcadas para os meses de março e abril. Além de Paulo Fernando, ontem (9) também foi a vez da tentativa de conciliação com Eder Rodrigues da Silva, que esteve presente e preferiu nada dizer sobre sua demanda.
Em orientação que será mantida por toda a jornada judicial, o Congresso em Foco não apresentou a possibilidade de haver retratação como acordo, pois o site defende o direito de publicar tais informações, até porque elas implicam inegável interesse público – a Constituição define como remuneração máxima do servidor público os vencimentos recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal; qualquer salário acima desse valor, como é o caso aqui abordado, afronta as normas constitucionais.
Duas semanas de maratona
A série de audiências teve início na semana passada, quando também foi posto em campo o esquema de rodízio de repórteres site para dar conta da sequência de 43 audiências no TJDF. Em alguns dias, tais compromissos totalizaram sete na mesma tarde, o que trouxe inúmeros prejuízos à produção jornalística deste veículo em plena retomada das atividades do Congresso.
Na maioria das vezes, a audiência com os autores foi tranquila. Sérgio Murilo Souza Rosa, porém, defendeu a criação de “mordaça” para impedir a livre atuação da imprensa. Em 2009, quando foi feita auditoria do TCU que revelou a afronta à Constituição, o teto do funcionalismo era de R$ 24,5 mil. Sérgio ganhava R$ 25,3 mil naquele ano.
Razão jurídica
Depois de ouvir cinco juristas sobre a legalidade da publicação da lista dos supersalários, bem como diversas entidades ligadas ao tema, o Congresso em Foco está convicto de que está com a razão neste caso. O salário de servidores é de conhecimento público, já que ao assumir um cargo, o nome e a remuneração-base do servidor são publicados no Diário Oficial da União – gratificações e cargos comissionados, que elevam os rendimentos, também são publicados em documentos públicos. Antes de colocar no ar a reportagem, o site consultou cinco juristas, e todos defenderam o direito do cidadão tomar conhecimento de uma informação de interesse público.
Além das 43 ações individuais contra o Congresso em Foco, o Sindilegis moveu outros dois processos contra o Congresso em Foco com o objetivo de tirar do ar a lista com os nomes dos funcionários que recebem acima do teto constitucional. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, as ações caracterizam “má fé”. A exemplo da OAB, várias entidades jornalísticas e da área de comunicação também condenaram o comportamento do sindicato, a quem acusam de tentar estrangular economicamente este veículo. O caso ganhou repercussão, ganhando destaque em vários outros veículos da imprensa, que noticiaram as ações contra o site. O caso Sindilegis, foi tema, inclusive, de um editorial do jornal Folha de S.Paulo.
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