A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que define regras sobre a chamada duplicata eletrônica. O texto prevê a criação de um registro nacional de duplicatas. A matéria segue para apreciação do Senado.
A duplicata é um título de crédito que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. O crédito é emitido pelo próprio credor e tem força de sentença judicial transitada em julgado.
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De acordo com o relator da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a ferramenta possibilitará a “diminuição expressiva das chamadas ‘duplicatas frias’ em circulação, que são documentos que não contam com o necessário suporte em efetivas transações de bens ou serviços”.
PublicidadeO texto prevê normas para um sistema de escrituração eletrônica de duplicatas por entidades autorizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), a exercer essa atividade.
Segundo a proposta, atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata ou a respeito de ônus e gravames constituídos serão todos registrados no âmbito do sistema eletrônico de escrituração.
O projeto de lei define ainda que o gestor do sistema eletrônico de escrituração será o responsável por encaminhar notificações dos atos relacionados à duplicata eletrônica aos interessados, na forma estipulada pelo CMN. Nessa notificação haverá informações como a data e emissão e do sistema eletrônico de escrituração utilizado; os elementos necessários à identificação da duplicata; a finalidade para a qual a certidão foi expedida; a cláusula de inegociabilidade; bem como informações sobre os ônus e gravames existentes.
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