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O projeto de lei nº3839, de 2012, tem como objetivo alterar as regras de interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. De acordo com o autor da matéria, deputado Ricardo Balestra (PP-GO), o tribunal ultimamente tem entendido que a certidão não pode ser emitida para quem já teve contas rejeitadas de campanhas eleitorais anteriores. Para o parlamentar, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem nenhuma menção à rejeição. Segundo o texto, as certidões deverão ser entregues “aiinda que as contas sejam desaprovadas”.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida é uma espécie de anistia para quem não atendeu às determinações judiciais. O parlamentar ressaltou que era necessário distinguir quem de fato incorreu em irregularidade dos que apenas foram vítimas de erros no registro de contas. “O projeto une bagrinhos e tubarões no mesmo grupo. Quem se esmerou em fazer as coisas direitinho não tem mérito nenhum”, disse.
Chico Alencar reclamou ainda da forma como o projeto foi incluído na pauta do Plenário da Câmara. “Foi uma surpresa para todos nós. A urgência foi aprovada rapidamente e em seguida já houve a votação. Nós nem conhecíamos o texto do projeto”, disse. O deputado manifestou sua preocupação com o futuro da legislação eleitoral. “Isso é a Ficha Suja das contas de campanha. Como é lei, ficará para sempre.”
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