Além dos crimes de corrupção ativa ou passiva, o projeto também determina a celeridade de tramitação dos processos penais relativos aos crimes de peculato, concussão,tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Os crimes de responsabilidade de prefeitos também deverão ter prioridade.
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Segundo o relator da proposta, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), a população “não mais tolera a impunidade”, principalmente referente aos abusos cometidos contra a coisa pública. “A corrupção, o peculato, a concussão, a fraude de concorrência, dentre outros, têm causado danos gigantescos aos cofrs públicos, o que acarreta na má prestação de serviço por parte do Estado”, afirmou o deputado gaúcho.
“A corrupção, o peculato, a concussão, a fraude de concorrência, entre outros, têm causado danos gigantescos aos cofres públicos e, consequentemente, têm influenciado negativamente a prestação de serviços pelo Estado, pela falta dos recursos desviados, impactando diretamente as camadas menos favorecidas da população, obviamente mais carentes da eficaz ação estatal”, disse o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), autor da projeto.
A partir da vigência da lei, os tribunais terão três meses para se organizar a fim de cumprir as novas regras. De acordo com o projeto, os autos relativos a esses processos deverão ter identificação própria e as corregedorias dos tribunais serão responsáveis por fiscalizar se os juízes estarão cumprindo a lei. O texto, no entanto, não prevê como a prioridade deve ocorrer. Ele estabelece que as corregedorias dos tribunais de Justiça deverão monitorar os casos previstos na proposta.
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