O BTG Pactual divulgou nota em que nega ter repassado R$ 45 milhões ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em troca de benefício em medida provisória (MP 608/13), conforme sugere anotação citada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na nota, o banco diz que não se beneficiou da MP e que está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários. No pedido de conversão da prisão temporária em preventiva do banqueiro André Esteves e do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral, Diogo Ferreira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relata que foi encontrado na casa do assessor um documento indicando um suposto pagamento de propina a Cunha e ao PMDB.
“Em troca de uma emenda à Medida Provisória número 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões”, diz o texto.
A anotação informa, ainda, que participaram da operação, pelo BTG, Carlos Fonseca e Milton Lyra. “Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar para festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”, cita a PGR.
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O caso será investigado pela PGR. As defesa de Diogo e Esteves informaram que ainda não tiveram acesso ao teor do documento. Cunha negou, no Twitter, ter recebido propina em troca de emenda à MP. Segundo ele, trata-se de um “verdadeiro absurdo” e que “parece até armação” contra ele.
A medida provisória, aprovada em 2013, tratava de operações bancárias. Em janeiro daquele ano, o BTG comprou o antigo Bamerindus por R$ 418 milhões. O banco, que sofreu liquidação extrajudicial, tinha R$ 1,5 bilhão em créditos tributários. Segundo o BTG, a MP só beneficiou liquidações ocorridas após 1º de janeiro de 2014, o que não era o caso do Bamerindus. Uma das duas emendas apresentadas ao texto por Cunha tratava de créditos tributários. Mas ambas foram rejeitadas.
Veja a nota do BTG Pactual à imprensa:
“O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários. Leia a nota do banco no final do texto.
1 – A Medida Provisória 608/13, no âmbito das novas regras de Basiléia 3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras absorverem choques na economia diminuindo riscos dos depositantes e severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os pontos abaixo:
a) Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporais;
b) Títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras para a composição do seu patrimônio de referência para o cômputo dos índices de Basiléia.
2 – Note-se que com referência ao item 1A, o artigo 17º determina que ele só se aplica aos eventos que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a nenhuma das liquidações ocorridas antes dessa data).”
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