No TJPA:
Ação Popular 1999.1.000501-8
Ação Popular 2000.1.000526-0
Ação Popular 2000.1.000532-7
Ação Ordinária de Cobrança 2003.1.000913-6
No TRF da 1ª Região ou na Justiça Federal do Pará:
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2006.39.01.000040-5
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2005.39.01.001936-8
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2006.39.01.000246-0
O que diz a deputada:
"Conforme solicitado, seguem os esclarecimentos a respeito dos processos.
Com relação às ações em curso perante o TRF, são os seguintes os esclarecimentos.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2006.39.01.000040-5:
O município de Parauapebas ingressou com ação de improbidade administrativa em desfavor da contestante, ex-prefeita do município de Parauapebas, alegando existir supostas irregularidades na prestação de contas de um convênio com a União, quando do exercício como prefeita de Parauapebas, para execução do programa de educação de jovens e adultos no ano de 2004. Entretanto, tal afirmação não pode prosperar, vez que em 05 de janeiro de 2005 foi encaminhado à então presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CMACS/Fundef do município de Parauapebas a prestação de contas dos recursos transferidos, conforme provam o ofício e os documentos apresentados à Justiça Federal quando da formalização da contestação. Os mencionados documentos também foram encaminhados ao FNDE para comprovação da prestação de contas, visto que competia ao conselho encaminhar ao FNDE as contas apresentadas pela deputada e então prefeita, conforme determina a legislação em vigor. O referido processo encontra-se em fase de apreciação pelo juiz federal e no corpo dos autos foram anexados os documentos que comprovam a boa aplicação dos recursos e a devida prestação de contas.
Leia também
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2005.39.01.001936-8:
A presente ação foi proposta pelo município de Parauapebas sob a alegação de não prestação de contas de recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, para construção de um centro de múltiplo uso. A ação não tem procedência, pois as contas foram efetivamente prestadas e estão sob a análise da Secretaria Nacional de Assistência Social, aguardando parecer final. Todos os recursos transferidos foram devidamente utilizados e o centro de múltiplo uso construído, sendo que nele vêm sendo desenvolvidos diversos programas sociais, inclusive de educação de jovens e adultos.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2006.39.01.000246-0:
A presente ação foi intentada pelo município de Parauapebas, tendo o autor alegado que não houve prestação de contas de convênio celebrado com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos para o hospital municipal de Parauapebas/PA. Entretanto, as contas foram, sim, devidamente prestadas perante o órgão responsável localizado na cidade de Belém, sendo improcedente a referida ação, que se encontra sob análise preliminar de admissibilidade pelo juízo federal da seção de Marabá/PA.
Importante destacar que em nenhuma das ações citadas há qualquer tipo de imputação de responsabilidade, pois os recursos foram devidamente utilizados e as contas apresentadas aos respectivos órgãos federais. Quanto às ações em curso perante o Tribunal de Justiça do Pará, temos a informar que se tratam de ações tramitando na comarca de Parauapebas e estão com os seguintes andamentos.
Ação Popular 1999.1.000501-8, Ação Popular 2000.1.000526-0, Ação Popular 2000.1.000532-7:
Tratam-se de ações impetradas quando do exercício do cargo de prefeita do município de Parauapebas, por adversários políticos à época e que versam sobre obras realizadas durante a gestão administrativa. Em todos os processos foram apresentadas as respectivas defesas e nos mesmos não estão contidos elementos que possam desabonar a conduta da deputada quando do exercício do cargo de prefeita de Parauapebas. Além do quê, a mesma não figura de forma isolada nas ações, tendo diversos secretários municipais sido incluídos nos respectivos processos e todas as defesas foram apresentadas em tempo oportuno e estão aguardando o desenrolar dos processos.
Ação Ordinária de Cobrança 2003.1.000913-6:
Trata-se de processo intentado contra o município de Parauapebas no período em que a deputada exerceu o cargo de prefeita e não ação proposta contra a mesma. A deputada figura no pólo passivo da ação por que na época simplesmente era a prefeita do município de Parauapebas. Não se trata de ação contra a deputada, mas contra o município.
Estas são as informações referentes aos processos listados. Qualquer dúvida, entrem em contato.
Atenciosamente,
Wellington Alves Valente
Assessoria Jurídica"
Deixe um comentário