Responde no Supremo a uma ação penal (545) e a três inquéritos (2667, 2678 e 2950), todos por crimes eleitorais. Cassado em 2010 pelo TRE-MT, por compra de votos e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2006, o deputado recorreu ao TSE para reverter a condenação, que pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. Ele foi acusado de distribuir combustíveis para eleitores de Tangará da Serra (MT).
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