Responde ao Inquérito 3137 (crimes da Lei de Licitações).
“A autoridade policial concluiu que nenhuma irregularidade foi constatada. Em razão do foro privilegiado do deputado, o processo foi transferido para o STF antes do pedido de seu arquivamento”, afirma a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“Sobre o inquérito nº 3137, a autoridade policial concluiu que nenhuma irregularidade foi constatada, na contratação emergencial e/ou na licitação 10/2007. E mais, não existir qualquer indício de envolvimento do então prefeito no procedimento licitatório. Em razão do foro privilegiado do deputado Edinho Araújo, o processo foi transferido para o STF – Supremo Tribunal Federal, antes do pedido de seu arquivamento.”
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