O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta segunda-feira (17) os destaques apresentados pelos partidos ao texto da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê a criação de fundos de garantia para empréstimos rurais e faz várias mudanças relacionadas ao crédito rural.
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Os deputados já aprovaram, na última terça-feira (11), o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que trata ainda de linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
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O Plenário rejeitou, por 315 votos a 53, os destaques do PT à Medida Provisória 897/19 e manteve dispositivo do texto que estende a bancos privados os subsídios ao crédito rural atualmente concedidos por meio de bancos públicos.
Com o fim da duração da sessão extraordinária, os deputados continuarão a analisar os demais destaques em sessão marcada para as 13h55 desta terça-feira (18).
A MP 897/19 prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
Segundo o texto, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores.
Esses fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contarão com a participação de devedores, credores e instituições que ofereçam garantia aos empréstimos do setor rural. A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia a ser oferecida por esses fundos.
A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).
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