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A partir de 1º de janeiro:
• A Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefício, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior.
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• Os órgãos públicos não podem gastar em publicidade mais do que a média gasta no primeiro semestre dos últimos três anos.
• As pesquisas de intenção de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de serem divulgadas.
Publicidade• Entidades vinculadas ou mantidas por candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que autorizados por lei ou previstos na execução orçamentária no ano anterior.