O Senado Federal aprovou por votação simbólica o projeto que destina um auxílio financeiro emergencial de até R$ 160 milhões às mais de 3.500 instituições de longa permanência idosos do país, mais conhecidas como asilos, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19 (PL 1888/2020).
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O relator, senador José Maranhão (MDB-PB), rejeitou todas as emendas apresentadas, a fim de remeter com urgência o projeto à sanção presidencial. Sendo assim, sem mudanças, o projeto segue para análise do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar a matéria.
O projeto, de autoria das deputadas Leandre (PV-PR) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece que o rateio do auxílio será feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mediante critério que leve em consideração o número de idosos atendidos. Os recursos deverão ser repassados às entidades beneficiadas em até 30 dias, contados da data de publicação da lei.
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As instituições poderão ser beneficiadas independentemente da existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições.
Para o relator, a pandemia de covid-19 afeta mais, e mais gravemente, a população idosa do que a de outras faixas etárias. “As instituições de atendimento a idosos podem tornar-se foco de contaminação pela doença, se não tiverem condições de adotar medidas de prevenção, com resultados dramáticos em termos de perdas de vidas, como já foi observado em outros países”, escreveu Maranhão em seu relatório.
PublicidadeSegundo ele, neste momento, as instituições estão perdendo receitas e doações. “Não há exagero em dizer que é questão urgente de vida ou morte”, afirmou. “Além de salvar vidas, o uso dos recursos para prevenir a disseminação do novo coronavírus em instituições que atendem idosos irá ajudar a reduzir a utilização de leitos hospitalares, inclusive caras e escassas UTIs, economizando, portanto, recursos públicos e salvando mais vidas”, escreveu.
O auxílio emergencial será utilizado, preferencialmente, para ações de prevenção e de controle da
infecção dentro das instituições, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.
Para custear as despesas poderão ser utilizados os recursos financeiros do Fundo Nacional do
Idoso, inclusive os saldos de exercícios anteriores.
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