Os senadores excluíram as organizações religiosas dos grupos que devem praticar o isolamento social durante a pandemia de covid-19. A mudança foi feita no projeto que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia, aprovado nesta sexta-feira (3) pelos senadores e enviado para a Câmara dos Deputados.
No texto original, as entidades religiosas, associações, sociedades e fundações precisariam restringir a realização de reuniões e assembleias presenciais, até o prazo de 30 de outubro de 2020, conforme determinações sanitárias de autoridades locais.
O trecho foi modificado pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), que excluiu as organizações religiosas do rol de grupos que precisam respeitar o isolamento.
“A razão foi jurídica”, disse Tebet ao Congresso em Foco. A alteração não atendeu a pedido de integrantes do governo, mas sim de senadores que apresentaram emendas alegando que a redação implicava desrespeito ao princípio da liberdade religiosa.
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Os senadores entenderam que o objetivo do trecho em questão é apenas cuidar de como as pessoas jurídicas podem se reunir para deliberar sobre questões administrativas, não podendo adentrar no campo religioso.
Um dos autores do pedido de mudança, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), alegou que recebeu solicitação do segmento evangélico. “Pessoal estava preocupado com uma interpretação equivocada proibindo qualquer profissão de fé”, disse ele.
Segundo Izalci, são as autoridades sanitárias locais são as responsáveis estipular medidas para conter as aglomerações. “Você não pode impedir a profissão de fé, agora você pode, a nível municipal, recomendar, proibir ou orientar de forma de diferente”, afirmou.
O projeto
O texto aprovado é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), com sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O objetivo da matéria é evitar o colapso do sistema judiciário devido à quantidade de demandas que deverão surgir durante a pandemia do novo coronavírus.
São feitas alterações temporárias no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e em outras legislações para garantir segurança jurídica no período de crise.
Entre os pontos aprovados, estão a suspensão temporária de concessão de liminar para despejo de inquilinos e a redução dos repasses que motoristas de aplicativos precisam fazer às empresas.
O projeto precisará ainda ser analisado pela Câmara antes de seguir para sanção presidencial. Caso os deputados façam alterações no texto, ele passará por uma nova rodada de votação no Senado.
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