O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que proíbe a desativação de hospitais de campanha durante a pandemia de covid-19 nos estados e municípios e no Distrito Federal enquanto não houver, nos locais onde foram instalados, ampla vacinação contra a covid-19.
A matéria é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e agora segue para a votação na Câmara dos Deputados.
Os parlamentares divergiram sobre a constitucionalidade do projeto. Na avaliação do senador Carlos Portinho (PSD-RJ), que votou contra o PL, o projeto seria inconstitucional por interferir na autonomia dos estados e municípios. Os senadores Oriovisto Guimarães (PODE-PR) e Jorge Kajuru (Cidadania-SP) também foram contrários ao PL.
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Em seu voto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto, destacou a lentidão da imunização contra a covid-19 no país, a segunda onda da pandemia e a superlotação do Sistema Único de Saúde (SUS).
“É frequentemente noticiado na imprensa que vários hospitais de campanha estão sendo desativados em várias localidades do País. Obviamente, trata-se de atitude precoce e inoportuna, haja vista que se tem observado o recrudescimento de novos casos e de óbitos por Covid-19, em várias localidades do Território nacional, ainda mais agora com essa variante de Manaus, porque nós e a ciência não sabemos ainda a dimensão e a gravidade que isso pode ter.”
O relator acatou três emendas que determinam o fechamento dos hospitais de campanha apenas quando 75% da população estiver imunizada e caso haja leitos disponíveis em outros hospitais.
Em consenso, os senadores avaliaram que o PL não é inconstitucional já que a Carta Magna estabelece, entre as competências da União, legislar sobre a seguridade social.
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