O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto que inclui as mortes decorrentes da covid-19 na cobertura de seguros de vida (PL 890/2020). O substitutivo da relatora, Leila Barros (PSB-DF), determina que os seguros de vida ou de invalidez permanente e os seguros de assistência médica ou hospitalar não poderão restringir sua cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente do novo coronavírus. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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Apesar de reconhecer que algumas seguradoras já estão garantindo o pagamento integral das indenizações em caso de morte ou invalidez permanente do segurado por infecção de covid-19, a relatora considerou que a previsão legal evita judicialização e assegura o recebimento dos recursos pelo beneficiário.
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O texto também impede o aumento do preço do seguro e estipula que o pagamento da indenização deve ocorrer no prazo de dez dias corridos. A matéria proíbe, ainda, que a operadora do plano de saúde e seguro de vida suspenda ou cancele os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde.
Ao fim do período de calamidade pública, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida deverá permitir o parcelamento do débito pelo consumidor antes de suspender e/ou cancelar o contrato por inadimplência.
Leia a íntegra do relatório aprovado.
O texto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Na justificativa do projeto, Randolfe argumentou que “mesmo com essa dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas também se encontram sujeitas a um incabível risco patrimonial”.
O projeto do senador tinha um escopo mais amplo e visava incluir na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de quaisquer epidemias ou pandemias. Citando possibilidade de aumento expressivo no valor das apólices de seguro de vida no país, a relatora restringiu a obrigação de pagamento das indenizações à pandemia de coronavírus.
Afastada dos trabalhos legislativos por ter contraído a covid-19, a senadora Gabrilli foi homenageada pelos colegas pela autoria do texto. Os senadores desejaram seu pronto restabelecimento. Ela deverá ficar de licença por 14 dias.