Apesar dos números expressivos de atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos 25 anos e ainda com a garantia constitucional de seu financiamento pelas receitas da Seguridade Social, a sociedade, na busca por serviços de saúde, foi empurrada para um modelo com predomínio do dispêndio privado. O gasto médio per capta dos 10% de maior renda foi 11,9 vezes superior do que aquele feito pelos 50% com menor renda em 1996. Já a participação federal com o financiamento da saúde pública caiu de 59%, em 2000, para 45%, em 2012, com estados e municípios subindo de 41% para 55% (OKCKÉ-REIS, 2012).
A expansão dos planos de saúde realizou-se através de incentivos governamentais, tais como as renúncias fiscais e as benesses oriundas da ausência de um quadro regulatório. Além disso, o percentual de investimentos públicos como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) continua baixíssimo. Em 2012, foi de 3,9%. Enquanto isso, os países europeus tiveram investimento médio de 8% com sistemas universais de saúde (MENDES, 2013). Por que isso acontece no Brasil?
Para Denise Gentil (2006) e Rosa Maria Marques (2010), o financiamento da Seguridade Social foi atropelado pelas pressões da nova ordem financeira internacional sobre as economias periféricas, que impôs um modelo de combate à inflação assentado no uso de altas taxas de juros e no aumento da dívida pública, alimentado também pela expansão do volume de papéis do Tesouro Nacional, em seu estoque (LOPREATO, 2006).
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Na busca da estabilidade da moeda, a partir de 1994, várias políticas fiscais foram adotadas, como os contingenciamentos e a Desvinculação de Receitas da União, a DRU, que retirou R$ 578 bilhões da Seguridade Social entre 1995 e 2012. Tal medida contraria até hoje as normas constitucionais de financiamento da Seguridade Social e, por seu intermédio, o financiamento do SUS (Artigo 198, Parágrafo Primeiro, da Constituição Federal).
Apesar disso, embora não se aplicando essa norma para a União, a Emenda Constitucional 29 definiu percentuais mínimos para aplicação em saúde pelos entes federados. Com ela, a aprovação da Lei Complementar 141 trouxe esperança para que a saúde fosse tratada com dignidade. Porém, o veto presidencial na sanção dessa lei, derrubando a aplicação de 10% da receita corrente bruta em saúde, colocou a questão na estaca zero.
Daí a importância do projeto de iniciativa popular intitulado “Saúde + 10”, que recupera a aplicação do equivalente a 10% da receita corrente bruta da União em ações e serviços públicos de saúde. Em termos de financiamento, a diferença entre o projeto “Saúde + 10” e o que o governo federal sugere (15% da receita corrente líquida) é enorme: São R$ 46,4 bilhões a mais já em 2014 e R$ 257 bilhões até 2018. Não há risco de essa proposta quebrar as contas da União, dos Estados e Municípios, como alardeiam setores da área econômica do governo e da iniciativa privada na esfera financeira.
Hoje, já descontados todos os dispêndios que assume com saúde, previdência e assistência social, a Seguridade Social tem superávits anuais acima de R$ 70 bilhões. É urgente transferi-los para a saúde mediante o fortalecimento das ações na atenção básica, no Programa Saúde da Família, nas emergências, na carreira única do SUS, na média e na alta complexidade. Por isso, vamos aprovar o “Saúde + 10”. O Brasil precisa efetivar o direito à saúde.
Referências
1. OKCKÉ-REIS, Carlos Otávio. Gasto das famílias: um sintoma de privatização. In.: SUS: O desafio de ser único. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2012, pp.51-62.
2. MENDES, Áquilas. Os permanentes conflitos no financiamento do SUS. Revista do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde. Brasília, Nov/Dezembro de 2013, pp.40-4.
3. GENTIL, Denise. A política fiscal e a a falsa crise da seguridade social brasileira: Análise financeira do período 1990-2005. Tese de Doutorado. Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, UFRJ, 2006.
4. MARQUES, Rosa Maria. O Brasil sob a nova ordem: a economia brasileira contemporânea. Rio Grande do Sul: Editora Saraiva, 2010.
5. LOPREATO, Francisco Luiz C. Política Fiscal: mudanças e perspectivas. In.: CARNEIRO, Ricardo (organizador). A Supremacia dos mercados e a política econômica do governo Lula. São Paulo: Editora Unesp, 2006, pp. 207-227.