A operadora de telefonia TIM foi condenada, em segunda instância, a pagar indenizações da ordem de R$ 50 milhões por dano moral coletivo. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fixou a multa por prática abusiva da operadora por “derrubar” chamadas. O valor da multa irá para o Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.
Em nota ao Congresso em Foco, a Tim afirma que a queda das ligações não era proposital e que tomará as medidas cabíveis (leia a íntegra da nota mais abaixo).
A Justiça do DF entendeu que o desligamento automático de ligações de clientes do plano Infinity. Os clientes tinham suas ligações “derrubadas” por um sistema de interrupção automática da operadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou que os desligamentos automáticos quatro vezes maior que o de outros planos da operadora. Em nota, a Tim afirma que a Anatel, em relatório de 2013, “afirma que ‘não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago””.
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O plano da Tim passou a ser oferecido em 2009 propondo ligações ilimitadas por R$ 0,25 pelo primeiro minuto. A promoção sobrecarregou o sistema, o que tornou os desligamentos mais frequentes.
A ação contra a operadora foi ajuizada em 2013 pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), contestando as quedas das ligações e má qualidade do sinal, como relatado por vários consumidores.
Leia a íntegra da nota da Tim:
A TIM informa que foi notificada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e irá tomar as medidas cabíveis. A operadora reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações. Em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que “não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago”. Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços.
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