O vazamento de informações para a imprensa a partir de processos judiciais que correm em sigilo divide opiniões. De um lado, advogados responsabilizam os jornalistas pela divulgação das informações que deveriam ser preservadas pelo sistema judiciário. De outro, a própria imprensa, que se baseia no direito ao sigilo da fonte para publicar informações de interesse público.
O Congresso em Foco traz dois artigos que defendem pontos opostos dessa discussão. Em artigo inédito e exclusivo, Rodrigo Roca e Luciana Pires, advogados do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), argumentam que o sigilo da fonte é como um “território neutro” e questionam os meios pelos quais os jornalistas têm acesso aos documentos sigilosos.
“A partir daí, aquele que foi alvo da reportagem passa a ser obrigado a discutir sua causa, não mais nos autos como lhe foi prometido, mas à vista de todos e somente no espaço reservado ao direito de resposta ou através de entrevistas que até então tinha se negado a conceder. Chamam a isso transparência e, quando acrescentam a expressão “sigilo da fonte”, tem-se uma equação macabra, porém resolvida”, escrevem, ao defender mudança na legislação sobre o assunto.
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Já a advogada e consultora da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Taís Gasparian, afirma que sigilo da fonte e segredo de justiça não são “jabuticabas” e que a informação não é “patrimônio particular, mas de toda a população”.
“A bem da verdade, de posse de uma informação de interesse público e relevante, o veículo de comunicação ou o jornalista tem o dever ético de divulgá-la. Assim funciona um Estado Democrático com uma imprensa livre”, escreve a advogada.
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