O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou na noite dessa segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União, portaria nomeando novos integrantes da comissão de ética da pasta. A decisão ocorre com quase 14 meses de atraso e dois dias após reportagem do Congresso em Foco sobre o assunto.
> Secretário acusa Salles de inviabilizar comissão de ética do ministério
Em nota técnica enviada à Corregedoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União e à Comissão de Ética da Presidência, o secretário-executivo da comissão do ministério, Marcelo Grossi, cobrou desses órgãos que obrigassem Salles a fazer as nomeações. Apenas dois suplentes dos seis integrantes do colegiado estão no exercício da função, o que inviabiliza o funcionamento da comissão responsável por analisar eventuais desvios éticos de servidores. Ele se recusou a assinar duas portarias com as nomeações.
O ministro, no entanto, ignorou as indicações referendadas desde o ano passado pela Consultoria Jurídica e designou outros integrantes para a comissão. Em nota enviada ao Congresso em Foco (veja a íntegra mais abaixo), Marcelo Grossi disse que Salles deslegitimou o processo seletivo conduzido pela comissão de ética a partir de critérios objetivos.
Na nota, Grossi reclama que os servidores indicados para a comissão não se candidataram às cadeiras no ano passado, no período aberto pelo edital, e que não houve aviso prévio da parte do ministério de que os nomes seriam substituídos.
No início do mês, o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
PublicidadeVeja a íntegra da nota do secretário-executivo da comissão de ética do Ministério do Meio Ambiente enviada ao Congresso em Foco:
“Os integrantes da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente (CE-MMA) foram surpreendidos, na noite do dia 13 de julho de 2020, com a publicação de uma portaria de designação de membros escolhidos pelo Ministro do Meio Ambiente para esta Comissão de Ética local.
No entanto, ao se tentar dar publicidade ao resultado final da referida seleção por meio de sua publicação no Boletim de Serviço (BS), a partir de março de 2020, mesmo diante de diversas tentativas junto a autoridades da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) e do Gabinete da Secretaria-Executiva (SECEX), tanto por meio de despachos no SEI quanto de mensagens eletrônicas (e-mails) às autoridades competentes, esta Comissão de Ética não teve sua solicitação atendida.
A minuta de Portaria de recomposição da CE-MMA em que constavam os nomes dos servidores selecionados foi submetida à CONJUR e, no dia 28 de abril, foi chancelada e submetida à assinatura do Ministro.
No dia 15 de junho, a minuta foi excluída do SEI pelo Coordenador-Geral de Apoio Administrativo (CGAA). No dia seguinte, ao ser perguntado pelo Secretário-Executivo da CE-MMA, por meio do aplicativo WhatsApp, sobre a eventual razão para a exclusão do referido documento, o CGAA informou que era “pra não ficar ‘aquilo solto'”.
Coincidência ou não, o primeiro nome que consta na Portaria MMA n° 308, de 13 de julho de 2020, é justamente o nome do Coordenador-Geral de Apoio Administrativo, servidor que havia excluído a minuta chancelada pela CONJUR com os nomes dos servidores selecionados pela CE-MMA.
Cabe ressaltar que havia sido dada ampla publicidade ao processo seletivo, por meio da publicação do edital no BS e, também, do envio de e-mails marketing pela Comunicação Interna, e que nenhum dos três servidores da Coordenação-Geral de Apoio Administrativo (CGAA/GM) designados pelo Ministro do Meio Ambiente para membros titulares desta Comissão de Ética local participou da seleção, tampouco o servidor da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) designado como membro suplente.
Sem questionar se havia ou não interesse genuíno prévio por parte deles para integrar a CE-MMA, já que não se candidataram tempestivamente às vagas na seleção promovida, não consta que tenham sequer qualquer contato prévio com a temática da ética pública, por exemplo, por meio da participação como discentes no curso de Gestão e Apuração da Ética Pública, promovido pela CEP e pela ENAP.
Além de deslegitimar o processo seletivo conduzido pela CE-MMA, na prática, o dirigente máximo deste Ministério preteriu os nomes de servidores selecionados a partir de critérios objetivos estabelecidos em edital (princípio da vinculação editalícia), por meio de processo no SEI do qual a CE não teve conhecimento durante sua tramitação nem tem acesso mesmo após ter sido surpreendida com a publicação de uma nova Portaria.
* Marcelo Grossi, servidor público federal da carreira ambiental desde janeiro de 2012, antropólogo e jornalista (9229/DF).”
Abaixo, a íntegra da portaria:
”
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/07/2020 | Edição: 132-A | Seção: 2 – Extra | Página: 1
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 308, DE 13 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; e nos arts. 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública; bem como o disposto no art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente, anexo à Portaria nº 140, de 6 de maio de 2009 e o que consta no processo administrativo nº 02000.004006/2020-33, resolve:
Art. 1° Designar, como membros da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente, os servidores a seguir relacionados, conforme natureza e vigência dos mandatos assim definidos:
I – 1º titular – Pedro Pongelupe Thomaz, matrícula SIAPE nº 1907454, em mandato originário de um ano a contar da publicação desta portaria;
II – 1º suplente – Márcia Moraes Blanck, matrícula SIAPE nº 1438796, em mandato originário de um ano a contar da publicação desta portaria;
III – 2º titular – Leila Alves Pereira, matrícula SIAPE nº 1524267, em mandato originário de dois anos a contar da publicação desta portaria;
IV – 2º suplente – Erika Rosa Pereira Viegas, matrícula SIAPE nº 1487819, em mandato de três anos contados a partir de 5 de outubro de 2017;
V – 3º titular – Jadson Luiz Bento Ferreira, matrícula SIAPE nº 2154588, em mandato originário de três anos a contar da publicação desta portaria;
VI – 3º suplente – Guilherme Aranha Araújo Ramos, matrícula SIAPE nº 1907310, em mandato de três anos contados a partir de 30 de outubro de 2018;
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 358, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2018, Seção 2, Página 32.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SALLES”