Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, suspende por 60 dias a permissão para que o fogo seja utilizado em atividades agropastoris e florestais em todo o território nacional. Com isso, ficam proibidas, por exemplo, a prática de queima para limpeza do solo e para eliminar resíduos produzidos por madeireiras e serrarias.
>Governadores defendem no STF uso de fundo da Petrobras na Amazônia
O uso do fogo em práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas e como técnica de combate e prevenção de incêndios são as exceções listadas no decreto desta quinta-feira.
Na terça-feira (27), durante a reunião dos governadores da Amazônia Legal com o presidente Jair Bolsonaro, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), mencionou que tinha adotado esta medida como parte das ações emergenciais de combate às queimadas no estado.
“Ontem editei um decreto sobre proibição do uso de fogo neste período mais crítico, consolidando a legislação ambiental existente, é claro que o Código Florestal já prevê os limites, e nós criamos uma regra geral, a regra geral é a vedação do uso do fogo e a adoção de práticas sustentáveis para que possamos viabilizar a compatibilização entre necessária preparação das áreas para fins de agricultura com a proteção do meio ambiente. Achamos que esse é um mecanismo útil para que possamos sair desse quadro emergencial”, comentou Flávio Dino.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou do encontro, demonstrou interesse na medida. Ele também assina o decreto. Dino ainda pediu mais cooperação técnica para que os principalmente os pequenos produtores possam ter acesso a outros instrumentos de preparação da terra.
Publicidade>Salles deixa hospital, mas segue de repouso
>Após pauta ambiental com Maia, ex-ministros procuram Alcolumbre e Toffoli