Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, suspende por 60 dias a permissão para que o fogo seja utilizado em atividades agropastoris e florestais em todo o território nacional. Com isso, ficam proibidas, por exemplo, a prática de queima para limpeza do solo e para eliminar resíduos produzidos por madeireiras e serrarias.
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O uso do fogo em práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas e como técnica de combate e prevenção de incêndios são as exceções listadas no decreto desta quinta-feira.
Na terça-feira (27), durante a reunião dos governadores da Amazônia Legal com o presidente Jair Bolsonaro, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), mencionou que tinha adotado esta medida como parte das ações emergenciais de combate às queimadas no estado.
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“Ontem editei um decreto sobre proibição do uso de fogo neste período mais crítico, consolidando a legislação ambiental existente, é claro que o Código Florestal já prevê os limites, e nós criamos uma regra geral, a regra geral é a vedação do uso do fogo e a adoção de práticas sustentáveis para que possamos viabilizar a compatibilização entre necessária preparação das áreas para fins de agricultura com a proteção do meio ambiente. Achamos que esse é um mecanismo útil para que possamos sair desse quadro emergencial”, comentou Flávio Dino.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou do encontro, demonstrou interesse na medida. Ele também assina o decreto. Dino ainda pediu mais cooperação técnica para que os principalmente os pequenos produtores possam ter acesso a outros instrumentos de preparação da terra.
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