O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) MP 928/2020, que impôs restrições à Lei de Acesso a Informação (LAI). A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na terça-feira (23) e suspendia os prazos de respostas aos órgãos e entidades cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.
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A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a justificativa de que a MP restringia de modo desproporcional e arbitrário a transparência e a publicidade dos atos do poder público.
Segundo Moraes, a norma assinada pelo presidente “transforma a norma constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”.
“A publicidade específica de determinada informação somente
poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, diz Moraes na decisão.
Leia aqui a íntegra do documento.
A MP tinha vigência imediata e definia que receberiam atendimento prioritário os pedidos de acesso à informação relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Tão logo foi publicada, a medida recebeu críticas de várias entidades, como a Transparência Brasil, a Fundação Getulio Vargas e a Conectas Direitos Humanos.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e entrou em vigor em 2012. Ela regulamenta dispositivos da Constituição que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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